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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$ 70.970,47 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017 DA FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR DE SANTA LEOPOLDINA ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002740/2016 VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-13 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-07-13 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1609/2017.
2017-07-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-07-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-07-12 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-07-12 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 12/07/2017.
2017-07-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2017-07-12 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-07-11 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 12/07/2017.
2017-07-06 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 021/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa casa legislativa o Projeto de Lei em
anexo, que dispõe sobre o Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira com a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos financeiros
do Fundo Municipal de Saúde no valor global de R$ 70.970,47 (setenta mil reais,
novecentos e setenta reais, quarenta e sete centavos) em única parcela.
O presente Aditivo configura em decorrência de aumento de despesas ocasionadas no
período de xxx à xxx, tempo esse, que a fundação obteve grande demanda de
atendimento de saúde pública, considerando os casos diagnosticados e de suspeita de
febre amarela.
Neste sentido, o custeio com manutenção, recursos humanos e procedimentos médicos
hospitalares fundou-se a necessidade de equacionar-se e restabelecer-se o desequilíbrio
financeiro com esses atendimentos apresentados conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito
dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta
aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Camara Munieipal de Santa Leopoldina
A
É Protocolo nº 2 WA w 0 $
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Data 06 4 ; É
Prefeito Municipal Protocolista | -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 29/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$ 70.970,47
(SETENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA
REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), AO
CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº
002/2017 DA FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR DE SANTA
LEOPOLDINA ORIUNDO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 002740/2016 VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o
disposto no art.XX, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar termo aditivo no valor de
R$ 70.970,47 (setenta mil reais, novecentos e setenta reais, quarenta e sete
centavos) ao Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2017 da Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, oriundo do processo
administrativo nº 002740/2016 para atendimento de assistência médico-hospitalares
de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de
recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - O aditivo a que faz menção ao CAPUT desde artigo tem por
fundamento o custeio de complementação de manutenção e procedimentos
hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho.
Art 2º É parte integrante desta lei o Termo Aditivo do Convênio.
Art. 3º- A dotação orçamentária correspondente ao elemento de despesa
correrá por conta do orçamento vigente na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de julho de 2017.
A Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO ia 06 05 10408 E 13 0 08:05
Prefeito Município ; ]
Protocolista felino Moto
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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CUuu tie
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CNPJ 27.265.891/0001-64
PLANO DE TRABALHO DE 2017 (ADITIVO)
DADOS CADASTRAIS
[Órgão/Entidade Proponente: [CNPJ
| FUNDAÇÃO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR |27.265.891/0001-64
[RURAL DE SANTA LEOPOLDINA = = | 2
Endereço: |
LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº1000- CENTRO |
Cidade: U.F. (Cep.: 'DDDYTelefone: FAX: |
[SANTA LEOPOLDINA ES [2.840.000 |(27) 3266-1131 (27) 3266-1131 |
'Conta Corrente Banco | Agência [Praça de Pagamento |
|7268-0 BANCO DO [1300-5 | SANTA LEOPOLDINA
| [BRASIL E RA o
| Nome do Responsável | C.P.F
| GENIVALDO POTRATZ . lsre970.197.87 o
|CI./Órgão Expedidor [Cargo [Função | Matrícula
2 |LAVRADOR | PRESIDENTE E |
| Endereço: (CEP
|RUA GENINALDO TERRA, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA 29.640-000 |
E-mail do Proponente | E-mail do Responsável |
hospitaldesantaleopoldina(Dyahoo.com.br. º ospitadesantaleopoldnaça yahoo com br |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Convênio com finalidade de repasse de recursos financeiros a título de subvenção
social a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-
ES mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Penha”, que serão utilizados para
custeio de complementação de tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde
- SUS, bem como quaisquer despesas que se fizerem necessárias e imprescindíveis
Para manutenção, conservação e operacionalização de suas atividades no
atendimento a população, deste modo nos últimos meses com toda a crise
financeira que vem no País como todo, a Fundação Medico Assistencial do
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospitaldesantaleopoldinayahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina vem sofrendo com a diminuição de receitas
na qual a inflação fez com que as receitas não cobrisse totalmente as despesas, um
outro fator que desencadeou esse acumulo de despesas a pagar foi o surto de febre
amarela na qual teve um grande numero de suspeitas que demandaram de uso de
medicação expressivo na qual na estava previsto. Desta forma isso acarretou um
acumulo de despesas à pagar, sendo assim a Fundação necessita-se de um
complemento financeiro para pagamento dessas despesas.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita
sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida
como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal devido aos relevantes serviços
prestados, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Penha. Possui uma área
construída de 752,62 m? em um pavimento. Mantêm seu perfil assistencial
oferecendo atendimento na area de clínica médica pronto socorro, atendendo as
Pessoas em confronto com emoções e incertezas nos momentos mais críticos da
existência humana: nascimento, sofrimento profundo, risco de vida, dor, doença,
cura, qualidade de vida e morte. Por essas razões, o hospital é um edifício que exige
grandes investimentos para construção e equipamentos; e exige investimentos
proporcionalmente maiores, durante sua vida útil, para o custeio operacional,
possuindo 21 leitos de internação, sendo todos destinados ao Sistema Único de
Saúde — SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a data
de 05/05/1990, ou seja, hã 25 (vinte e cinco) anos, em seu Art. 181, já garante a
parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz respeito a contribuição com
recursos humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa Senhora da Penha. O
que está comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos fechados.
Ressaltamos, também, que com a crise ora vivenciada em todo o País, se não
continuarmos contando com a parceria do Município, da população e demais órgãos
a nível Federal e Estadual, com certeza Seremos mais uma Entidade de Saúde na
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — cEp 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospitaldesantaleopoldina yahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
Estatística do Governo a ser extinta, trazendo assim prejuízos incalculáveis aos
profissionais da saúde e seus familiares e especialmente a toda população
leopoldinense.
Esclarecemos, ainda, que a FMATRSL já tomou diversas providencias quanto a
contenção de diversas despesas para não fechar as portas, inclusive com a
diminuição de funcionários e também de cortes de vantagens pessoais em seus
vencimentos para manter a folha de pagamento num patamar suportável mensal.
Mediante ao exposto, fica claro que se não continuarmos contando com a ajuda dos
órgãos governamentais de toda população leopoldinense e dos funcionários da
FMATRSL, estamos fadados ao fechamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Convém ressaltar que os maiores beneficiados será a população leopoldinense, uma
vez que mais de 90% da população e dependente do atendimento do Sistema
Único de Saúde — SUS que a Fundação oferece.
OBJETIVO
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
* Maior qualidade no atendimento ao paciente;
* Contribuir na promoção de saúde;
e Garantir a resolução das demandas identificadas;
e Promover qualidade de vida ao ser humano:
* Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
* Melhoria da estrutura física da instituição, adequação à legislação vigente e a
oferta de mais serviço.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE
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HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CNPJ 27.265.891/0001-64
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META Nº 01
| Especificação: Prestação de sei
ço médico-hospitalar
Unidade de Medida: UM
1 Quantidade: 08 o
L
| Valor: R$ 70.970,47
| Início: | Término previsto: |
| ]
Valor global: R$ 70.970,47 | 01/05/2017 31/12/2017
| Município: Santa Leopoldina | UF: ES . CEP: 29.640-000
|
Endereço: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro, 1000 - Centro
ETAPAIFASE Nº: 01
| Especificação: Prestação de servi
ço médico-hospitalar
Quantidade: Valor:
Início Previsto:
Término:
|
|
|
a
01 R$
|
| 01/05/2017
o, - l
31/12/2017.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº
Tele Fax: (027) 32661131 — —
- 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina
hospitaldesa ntaleopoldinaQyahoo.com.br
— Espírito Santo
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
(DESPESAS Á PAGAR)
DESPESAS
T
VALOR R$ 0,00 |
ESCELSA 11/2016 5.172,17 |
ESCELSA 12/2017 | 8.046,94 |
TIDIMAR 5.474,57 |
HONORÁRIOS CONTÁBEIS FECHAMENTO/2016 1.900,00
HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS 04/2017 1.639,50 |
DR.ROGENIR ROQUE RODRIGUES SUBST FERIAS 02/2017 | 2.500,00 |
DR.VITOR 12 HORAS 04/02/2017 SUBST.FERIAS 1.000,00 |
DRA. AGDA 12 HORAS 04/02/2017 SUBST FERIAS 1.000,00 |
DRA. AGDA 24 HORAS 05/02/2017 SUBST FERIAS | 2.000,00 |
DR.VALDIR 24 HORAS 11/02/2017 SUBST FERIAS T 2.000,00 |
DR.ALAN 24 HORAS 12/02/2017 SUBST FERIAS | 2.000,00 I
DR.VINICIOS 24 HORAS 18/02/2017 SUBST FERIAS E 200000 |
DR.VINICIOS 24 HORAS 19/02/2017 SUBST FERIAS | 200000 |
DR.VALDIR 24 HORAS 24/02/2017 SUBST. FERIAS 2.000,00 |
DR.VINICIOS 24 HORAS 03/03/2017 SUBST FERIAS 2.000,00
DR.VINICIOS 24 HORAS 06/03/2017 SUBST FERIAS 2.000,00
DR.VINICIOS 24 HORAS 07/03/2017 SUBST FERIAS 2.000,00 |
DR.VINICIOS 24 HORAS 10/03/2017 SUBST FERIAS 2.000,00
“RECISÃOMARCELA NAGEL STOV 4.258,26
| RECISÃO WELLE NICE FARIA SANTOS ALVES HADDAD 21.979,03 |
o SS | TOTALAPAGAR | 70.970,47 |
5
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº, 1000 - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27 .265.891/0001-64
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
META
| MAIO á DEZ/2017
VALOR R$
R$ 70.970,47
PROPONENTE: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
| Meta! MAIOÁ |
| | DEZ/2017
|
l
000 |
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospitaldesantaleopoldinaQ yahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à
| Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da Lei, que
linexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da
Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de
| dotações consignados no orçamento do municipio, na forma deste Plano de Trabalho. |
|
| Pede deferimento.
]
| Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2017
Proponente
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Concedente
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospitaldesantaleopoldinaQ yahoo.com.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina aditivo ao Convênio Nº 002/2017 de
Protocolo nº Cooperação Financeira que entre si fazem de
um lado o “Município de Santa Leopoldina e
O
Data OD po ta 050% a Fundação Médico Assistencial do
Protocolista gil Trabalhador Rural de Santa Leopoldina”.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador
da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente
e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-
000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no
CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
representada pelo Presidente Srº GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, art 181, Lei Municipal Nº xxxx , Processo Administrativo
Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo de transferência de
Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade Aditivar o Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os
termos de compromissos entre as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO,
de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta
Municipalidade, com o objetivo de custeio as despesas extras ocasionadas com
manutenção, instalação, procedimentos hospitalares ao atendimento de pacientes com
diagnóstico e suspeita de febre amarela no período de Março à Junho do corrente ano.
q)
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Es EO
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos
no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado
de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e
contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio a partir de Junho de 2017 e término previsto para 31 de Julho
de 2017, nos termos do art. 1º da Lei Nº xxxx.
—,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado
pela Fundação.
b
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
—
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os
recursos financeiros repassados.
e
Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de
avaliação e prestação de contas da Fundação.
Criar comissão de acompanhamento do Convênio.
,
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para
atender o Plano de aplicação.
REF
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que
se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos
serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. J”
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a
este, a liberação da parcela subsequente.
d
=
Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do
convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua
vigência.
e
—
Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no
Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A Fundação se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o
valor global de R$ 70.970,47 (setenta mil reais, novecentos e setenta reais, quarenta e
sete centavos) em Parcela única.
a) As prestações de contas deverão serem analisadas pelo Contador credenciado do
Fundo Municipal e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária xxx,
encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 022/2017 de 05.07.2017.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
diz
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
74 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita
mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
—
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
o
Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
O
)
) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
)
Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
D
folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável
pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil,
sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde —- CMS —
Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a
Secretaria e Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária xxx, +
Ce
encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem 5022/2017 de)05.07.2017.
. . Cs Z
CLAUSULA NONA — DA RESCISÃO o
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
a)
d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03
(três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
A
Prefeito Municipal Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas:
1-
Di=
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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