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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 1482/2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-12-07 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1617/2017.
2017-12-07 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-12-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-12-06 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-12-04 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 06/12/2017.
2017-12-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-09-27 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-09-26 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 27/09/2017.
2017-09-21 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 0 7 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 027/2017 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
-amara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
A
' — nçE
Prezado Presidente, ant À ts fts
, EN o
Protocehsta 4 Se
Submetemos a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Colenda
Casa de Leis para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que altera a
Lei Municipal nº 1482/2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, como veículo oficial de publicação dos atos
normativos e administrativos deste Município.
Importante registrar que a adoção do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo - DOM/ES vem trazendo significativa economia
de recursos públicos com as publicações oficiais para erário municipal,
haja vista que tal ferramenta eletrônica é disponibilizada para uso de todos
os municípios filiados a Associação dos Municípios do Espírito Santo —
AMUNES, sem qualquer custo adicional, e sem limites de páginas para
publicação, constituindo-se em um benefício aprovado em Assembléia
Geral para todos os seus filiados.
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo que traz economia de recursos
públicos a adoção do DOM/ES trouxe também o aprimoramento e
modernização do meio de divulgação utilizado para as publicações dos
atos oficiais, propiciando maior transparência e acesso a todos os atos
oficiais divulgados, haja vista que de qualquer lugar, utilizando-se de um
computador, notebook, tablete ou até mesmo de um telefone celular é
possível acessar as publicações oficiais deste Município. Podendo o
munícipe inclusive cadastrar o nome do Município ou nome, palavra e
outros e receber, de forma automática, em e-mail todos os atos oficiais
divulgados pelo Município que tenham em sua redação a expressão, nome
ou assunto cadastrado pelo interessado.
(e
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DI SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Destacamos ainda que o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo, reunido em 11 de abril de 2017, em julgamento de
Incidente de Prejulgado deliberou pela legalidade e pela possibilidade de
criação de um diário oficial eletrônico pelos Municípios e a sua
disponibilização por intermédio de uma página privada na internet, com a
intermediação de uma associação privada, desde que a entidade
associativa não tenha fins lucrativos, objetive o atendimento de interesses
da coletividade e seja expressamente autorizada a representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, XXI, da
Constituição Federal. Manifestando-se desta feita de forma favorável a
utilização do Diário Oficial do Municípios do Estado do Espírito Santo —
DOM/ES pelos Municípios filiados a AMUNES. Carecendo apenas ajustar
o domínio adotado, medida esta constante do presente Projeto de Lei.
Esperamos contar com a boa acolhida ao pleito apresentado e na
expectativa de acolhida e acatamento da presente proposta, solicitamos
dar ciência aos demais pares e os encaminhamentos necessários à
apreciação e votação do presente Projeto de Lei.
No ensejo renovamos nossos protestos de alta estima e consideração a
Vossa Excelência e demais pares dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
(3
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI NO36 12017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº
1482/2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº
1482/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único — As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
— DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento”. (NR)
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de setembro de 2017. Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocoto nº
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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