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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-12-28 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1621/2017.
2017-12-26 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-12-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-12-20 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-12-19 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 20/12/2017.
2017-12-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-10-04 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-10-02 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/10/2017.
2017-09-28 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 028/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando alterações no Código Triputário Municipal, Lei
1012/2001.
Objetiva o presente projeto a adequação da Tabela Ill, dos serviços que compõem a
base de calculo do Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Tal alteração se faz necessária em virtude de alterações ocorridas na lista de serviços
através da Lei Complementar nº 157 de 29 de dezembro de 2016.
Insta esclarecer, que o Municipio tem até o dia 30/09/2017 para atualizar a Lei do ISS
de acordo com a Lei Complementar 157/2016, para já no ano de 2018 garantir a
redistribuição do tributo que incide sobre os cartões de crédito e débito, leasing e
planos de saúde.
Outra questão que se pretende através deste projeto são as alterações nos artigos
195, para a atualização de Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina — UNIF,
bem como a forma da aplicação da atualização monetária, prevista no art. 11 do
Código Tributário Municipe.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosemente, Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Pralogada nº
Data 23 | mUymno , 201% 13:40
Protocolista Quomt Jaco Mas
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, | 1022 - Cent E CEP 2964 -00 EF: Santa Leopo. dina - = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldinsses;gov.br
2 PREFEITURA M UNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ape ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº03%12017.
à icipa! de Santa Leopoldina
gáraça UI ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
protocolont > Nº 4012/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001,
pata 2º | gba, aol+ Bão quE DISPÕE SOBRE O SISTEMA
a dedo, Ana TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
protocolista. vam ES SS pROVIDÊNCIAS.
O FREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lista de Serviços constante do art. 37 da Lei Municipal nº 1012/2001,
alterada pela Lei 1047/2003, passa a vigorar com Es seguintes inclusões e alterações:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, inclependentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindo tablets, smariphones e
congêneres.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e» periódicos (exceto & distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei
nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
AN. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 -- CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsanta'eopoldina.es.gov.br
Dn
' e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litograria e fotolitografia, exceto
se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres, de objetos quaisquer.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda
e publicidade, em qualquer meio (exceto am livros, jornais, periódicos e
nas modalidaces de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita).
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
25.05 - Cessão de uso ds espaços em cemitérios para sepultamento.
== ”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantalcopoldina.es.gov.br
“. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º. O artigo 88, da Lei 1012/2091, alterado pela Lei 1047/2003, passa a
vigorar com as seguintes inclusões e alterações
Art. 88 O Serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador. exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXV,
quando o imposto será devido no local
X — florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de arvores,
silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis
da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e
por quaisquer meios;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
11.02 da lista anexa;
XVII! — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso
dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
XXI — do domicílio do tomador dos serviços descritos nos subitens
4.22, 4.23 e 5.09 da Lista de Serviços desta Lei;
XXI — do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços
prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais serviços descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços desta
Lei;
XXI — do domicílio do tomador dos serviços descritos nos subitens
10.04 e 15.09 da Lista de Serviços desta Lei.
XXIV — do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e
15.09 da Lista de Serviços desta Lei.
$ 7º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 aa Lista
de Serviços anexa desta Lei, o valor do imposto é devido ao município
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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declarado como clomicílio tributário da pessoa jurídica ou física
tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
$ 8º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão
de crédito e débito, descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços
desta Lei, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações
efetivadas deverão ser registrados neste Município de Santa
Leopoldina (ES), quando seus tornadores forem aqui domiciliados.”
$ 9º Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no 3 1º do
art. 8-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, o
imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele
estiver domiciliado.
Art. 3º. Inclui o artigo 94-A e o $ Único na Lei Municipal nº. 1012/2001, com
as seguintes redações
“94-A -a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza é de 2% (dois por cento).”
PARÁGRAFO ÚNICO. O imposto não será objeto de concessão de
isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive
de redução de base de cálculo ou ce crédito presumido ou outorgado,
ou sob qualquer outra forma que results, direta ou indiretamente, em
carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota
minima estabelecida no inciso IV deste artigo, nos termos do Decreto
de Regulamentação.
Art. 4º. O artigo 91, caput, da Lei Municipal nº. 1012/2001, alterado pela Lei
1047/2003, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda
que imune ou isenta, na hipótese prevista no $ 9º do art. 11 desta Lei.”
Art. 5º. 0 88 1º e 2º do Art. 195 da Lei 1012/2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
8 1º - Fica fixada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a “Unidade Fiscal do
Município de Santa Leopoldina”, a partir de 1º de janeiro de 2018,
reajustando-se a mesma anualmente, com base no IGPM, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE.
8 2º - A UNIF será reajustada com base no IGPM, acumulado do mês de
janeiro do exercício anterior até dezembro e será divulgada até o final de
janeiro de exercicio corrente e será aplicada a partir do mês de fevereiro.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Art. 6º - Dá nova redação ao Art. 11 da Lei 1012/2001 e revoga o 8 1º do
mesmo artigo:
Art. 11 — Os débitos fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie,
provenientes da impontualidade, total ou parcial, no tocante aos respectivos
pagamentos serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação
da UNIF — Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina.
8 1º - Revogado
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas
correspondentes à legislação tributária municipal versando sobre benefícios
trioutários que impliquem em incidência inferior à alíquota de 2% (dois por
cento) sobre fatos geradores do ISSQN infringindo assim ao disposto no
parágrafo único do art. 17 desta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, resguardas
as regras previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso Ill do art. 150 da
Constituição Federal, no que couber.
Santa Leopoldina (ES), 25 de setembro de 2017.
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
* Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina — Espírito Santo,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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TABELA IIl - LISTA ANEXA A LEI 1012/2001
| Alíquota sobre o
preço dos
Descrição dos Serviços serviços ou
alíquota fixa
| [o uni)
|1 — Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 5%
| 1.02 — Programação. = 5%
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre
[outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157,
de 2016) o o o O =
| 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
| independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa 5%
| será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 157, de 2016) E
9%
ú
3
| 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
| 1.05 — Assessoria e consultoria em informática. 5%
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
| 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas T 5%
eletrônicas. o j |
| 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
[imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de 5%
Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
IVA
5% |
|2 = Serviços de pesquisas e Sesenvolvimento de quaiquer natureza. d
|2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 5%
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
| congêneres. o = = |
/301- (VETADO) 5%
| 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda L 5%
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de con venções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
9
espetáculos, parques de diversões, canches e congêneres. para realização de aa
eventos ou negócios de qualquer natureza. E o
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
| de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 5%
-condutos de qualquer natureza. o o
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso no 5%
temporário. ”
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
[4.01 - Medicina e biomedicina. | 5%
[4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, Sm
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, raciologia, tomografia e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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congêneres
14.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
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| prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
| 4.04 — Instrumentação cirúrgica. | 5%
4.05 — Acupuntura. 5%
1405- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5%
|4.07 — Serviços farmacêuticos 5% |
|4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 5%
| 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 5% |
| mental. o o e e a 1
4.10 — Nutrição. 5%
4.11 — Obstetrícia. 5% |
4.12 — Odontologia. E 5% |
[4.13 - Ortóptica. 5%
4.14 — Próteses sob encomenda. 5%
4.15 — Psicanálise. | 5%
me
415- Psicologia. | 5%
[4 17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos é e congêneres. 5%
[4 18- Inseminação artificial, fertilização i in vitro e congêneres. 5%
E E hi sã +
|4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5%
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 5%
qualquer espécie. DE ?
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5%
| 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de Tt 5%
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. :
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 5%
mediante indicação do beneficiário. |
5 —- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | |
| 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5% |
| 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área | 5%,
| veterinária. 2
[5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. | 5%
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e e e congêneres. 5%
A eo cs pe
[5. 05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Ih 5% |
'5.05 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 5% |
qualquer espécie 2
Ei Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres E 5% |
| 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 5%
congêneres. º E a |
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico- veterinária, 5%
|6- Serviços de cuidados pessoais, es tétic: à, atividades fis (cas € congêneres |
6. 01- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 7 0 UNIF ]
E = Ra Do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- “000 - Santa “Leopoldina - - Espírito « Santo.
PABX: (27) 3266-1161/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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e IL re aê -
| 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 2,0 UNIF
| 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 5% ||
| 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 5%
físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. L 5%
| 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Incluído pela Lei 5%
| Complementar nº 157, de 2016) a
7 — Serviços relativos a engen naria, arquitetura, geologia urbanismo, construção
(Civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, sansamento e congêneres. | ] E
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, Tr so
| paisagismo e congêneres.
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de |
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 5%
| produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
| produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS). a
7.03 — Elaboração ds planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
| organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
| elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia. |
7.04 — Demolição. 5%
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e|
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 5%
(dos serviços, fora do local da prestação dos serviços. que fica sujeito ao ICMS)
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
| revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 5%
material fornecido pelo tomador do serviço = .
| 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 5%
E me E is ii io
| 7.08 — Calafetação. 1 5%
[7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação Su
-e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. . .
[7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 5%
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. .
7.41 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5%
dr E.
[7.12 - Controle e tratamento de efluentes de quelquer natureza e de agentes 59%,
físicos, químicos e biológicos. o o E
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, E 5%
| Sesratização, pulverização e congêneres. >”
|[7144- (VETADO) E 5%
|[7.145- (VETADO) 5%
| 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
| exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 5%
| manutenção e colheita de florestas, para cuaisquer fins e por quaisquer
meios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
cc DM E 1
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5%
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
“represas, açudes e congêneres.
5%
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças(Dsantaleopoldina.es.gov.br
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[7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
| arquitetura e urbanismo.
EO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
| geofísicos e congêneres. |
|7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
| testemunhagem, pescaria, estmulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. L
| 7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
|8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
“instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
| 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior
5%
802 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
| de conhecimentos de qualquer natureza.
5%
| 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
| 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza sm hotéis, apart-
| service condominizis, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
| service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
' gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
5%
| 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
| programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
| congêneres.
5%
| 9.03 — Guias de turismo.
2,0 UNIF
110 — Serviços de intermediação e congêneres.
| 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos cle saúde e de pianos de previdência privada
5%
| 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores T
mobiliários e contratos quaisquer.
5%
| 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
5%
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
| (factoring).
5%
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intarmediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Lo
5%
10.06 — Agenciamento marítimo.
5%
a E gas == — +
[10.07 — Agenciamento de notícias
5%
| 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 1
de veiculação por quaisquer meios.
5%
10.09 — Representação ce qualquer natureza, inclusive comercial.
2,0 UNIF
10.10 — Distribuição de bens de terceiros. E
5%
ERES Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
| congêneres.
[11,01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações
5%
| 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
| semoventes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
5%
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
[
|
[RAS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa L opoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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5%
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ERC)
E <
[11,04 — Armazenamento, depósito, carga, descarça, arrumação e guarda de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
| bens de qualquer espécie. . e
| 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congéneres
[12.01 - Espetáculos teatrais. 5%
nm emma aeee ra ia Di
[12.02 — Exibições cinematográficas. 5%
| 12.03 - Espetáculos circenses. | 5% I
fa am
| 12.04 — Programas de auditório. 5%
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. L 5% |
| 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 5%
| 12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 5%
| festivais e congêneres. .
| 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. L 5%
| 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 5%
[12.10 Corridas e competições de animais. | 5%
| 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem 5%
| a participação do espectador. o Lo
[12.12 - Execução de música. 5%
[12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
| espetáculos, entrevistas, shows, ballet, denças, desfiles. bailes. teatros, óperas, 5%
-Cconcertos, recitais, festivais e congêneres. = 1
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 5%
transmissão por qualquer processo. = = o E
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e | 5%
|congêneres. o L ? |
| 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
| concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 5%
congêneres. |
12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 5% |
h |
natureza. = º |
| 13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
13.01- (VETADO) 5% |
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, | 5%
mixagem e congêneres. | º
[13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 5%
reprodução, trucagem e congêneres. ?
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5%
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda
| que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto 5% |
| de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, |
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
(ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) |
| te.
| 14 — Serviços relativos a bens de terceiros |
[14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, |
| restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 5%
6
| aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
«peças e partes empregadas, que ficam sujeitas eo ICMS).
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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[14.02 — Assistência técnica. L
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[14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças = partes empregadas, que
ficem sujeitas ao ICMS). E
5%
| 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. l |
5%
| 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
| objetos quaisquer. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) II
| 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido. L
5%
| 14.07 — Colocação de molduras e congêneres
5%
Go Ai e — no |
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
5%
[14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
| exceto aviamento.
5%
[14.10 Tinturaria e lavanderia.
5%
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
5%
14.12 — Funilaria e lanternagem.
5%
[14.13 — Carpintaria e serralheria. L
5%
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 157, de 2016)
5%
| 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles |
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por
[quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de IE
| investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
coro a manutenção das referidas contas ativas e inativas
[15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, |
ge terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
| 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
]
|
| 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes é I
| documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
| valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
5%
| 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
| qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
[acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
| banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
| informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. L
5%
[15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento é
| registro de contrato de crédito; estudo, anélise e avaliação de operações de
| crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
.e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito. para quaisquer fins.
| 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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[ de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento é
| registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing). J
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
| geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
| conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral. L
5%
15.11 - Devolução de títulos, protesto de ti tulos, sustação de protesto,
manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
5%
| 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. L
5%
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
"alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
| transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de cêmbio.
5%
[15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de carão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5%
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento
5%
| 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de E
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
| pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5%
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução sustação, cancelamento e oposição |
| de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5%
a asga 1
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
| ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
5%
- serviços relacionados a crédito imobiliário.
| 16 — Serviços de transporte de natureza municipal.
5%
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 157, de 2016)
A
3%
[16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei
| Complementar nº 157, de 2016)
| 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil comercial €
congêneres.
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
(itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
- dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
| 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, E
| resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-
[estrutura administrativa e congêneres
5%
[17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
|financeira ou administrativa
5%
f-—
5%
[17.04 — Recrutamento, agenciamento seleção e colocação de mão-de-obra
ei
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carater temporário, inclusive
Ide empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
| prestador de serviço.
5%
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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[17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento [77]
| de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e 5%
demais materiais publicitários no o A
[47.07 - (VETADO) [ 5% |
| 17.08 - Franquia (franchising). 5%
| 17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5%
[17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 5%
congressos e congêneres
[17.11 — Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de 5% |
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5%
[17.13 - Leilão e congêneres. | 5%
[17.14 — Advocacia [| 20UNF |
[17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5%
17.16- Auditoria. [o s%
17.17 — Análise de Organização e Métodos. 1 5%
| 17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. l 5%
| 17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. L 2,0 UNIF |
Ea
[17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% |
17.21 — Estatística. E 5%
E
17.22 - Cobrança em geral. 5% |
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, | | |
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e 5%
+ em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). º 2]
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. É 5% |
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e |
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 5%
o
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros
| prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros
| inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros 5%
- prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres . . o
| 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria
| bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, |
| bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 5%
| decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. º
| 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários. . . = L
| 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
| de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
| desatracação serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, |
logística e congêneres
7
5%
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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(SE e
Egeu
[20.02 — Serviços aeroportuérios, utilização de aeroporto, movimentação de T
| passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de 5%
| aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários metroviários, |
| movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, 5%
(logística e congêneres.
|
|21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
[21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5%
-+
| 22 — Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou |
| pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
| manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de 5%
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ouem — normas
| oficiais. |
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. o
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 5%
congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização | 5%
visual, banners, adesivos e congêneres. 4 e 1
25 - Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de Fr
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores. coroas e outros
paramentos, desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e 5%
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
| 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
1a é E 59
cadavéricos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) L a
25.03 — Planos ou convênio funerários. 5%
| 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. L 5%
| 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Incluído 5%
| pela Lei Complementar nº 157, de 2016) ?
| 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas, courrier e congêneres. |
|26.01- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
| documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 5%
franqueadas; courrier e congêneres |
[27 — Serviços de assistência social. 4
[27.01- Serviços de assistência social. | 5%
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
du
|28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5%
os
|29 — Serviços de biblioteconomia.
| 29.01 — Serviços de biblioteconomia. 5%
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. +
Av. Prefeito Hélio Rocha, 10225- Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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[30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
| telecomunicações e congêneres.
[32 — Serviços de desenhos técnicos.
| 32.01 - Serviços de desenhos técnicos 5%
| 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
| congêneres.
| 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres. E . = o =
| 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Pena Ê, dem a
| 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 5%
35 — Serviços de reportagem, assessoria ds imprensa, jornalismo e relações
| públicas.
| 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 1 5%
“públicas. ? |
| 36 — Serviços de meteorologia.
[
5%
5%
[36.01 — Serviços de meteorologia. Ea 5%
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
[37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5%
38 — Serviços de museologia. Lo.
38.01 — Serviços de museologia. 5% |
a E
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 4
5%
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 5%
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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