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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 030/2019
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento
no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm REQUERER seja
encaminhado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz
Horbelt Coutinho, a fim de adotar as seguintes providências em relação aos veículos do tipo
Patrol, pertencentes ao patrimônio municipal:
1º) Encaminhar a este Legislativo relação contendo a descrição de cada veículo do tipo referido,
contendo inclusive o número de patrimônio, o estado de conservação atual, bem como a escala
de atendimento, individualizada por veículo, nos últimos três meses, a contar da presente data;
2º) Informar a relação discriminada das despesas com manutenção e aquisição de peças dos
veículos acima citados, no período de janeiro de 2017 até a presente data, acompanha das cópias
dos documentos correspondentes, incluindo notas fiscais, comprovação dos pagamentos,
atestados de realização dos serviços e de entrega e recebimento dos itens adquiridos.
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019.
santa Leopoldina
Vereador — PDT
Autor do Requerimento
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(d santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 030/201 9)
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais em destaque, cumpre aos
Parlamentares locais buscar informações ao responsável acerca de assuntos de interesse
público, visando o pleno exercício das atividades do Legislativo.
Assim, para que a Câmara de Vereadores realize a averi guação quanto ao estrito cumprimento
das leis e princípios pelo Poder Executivo, se faz necessário obter os esclarecimentos por meio
das ferramentas e documentos desejados, cabendo ao responsável o atendimento no prazo
estabelecido na legislação local, sob pena de caracterização de infração de natureza político
administrativa, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto-lei Federal nº 201, de 24 de
fevereiro de 1967.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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