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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 033/2017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso Il, do Art. 41 da Lei
4.320/064.
Objetiva o presente projeto a autorização para a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente incluindo na Lei Orçamentária Anual da despesa a previsão para a
conclusão da obra da Unidade de Saúde da Família na Sede do Municipio.
Tal adequação se faz necessária para o término da conclusão da Obra através de novo
procedimento licitatório, conforme justificativas da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, acostadas ao Processo Administrativo Nº 002062/2017. O investimento
será executado com recursos oriundos do Fundo Cidades.
O investimento foi aprovado na data de 30 de outubro de 2017 pelo Conselho Municipal
de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário
dos Repasses Provenientes do Fundo Cidades, conforme o Decreto Nº 226/2017, que
estabeleceu a listagem de projetos apoiados por intermédio do Fundo.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto em
pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
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Ay
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data ORM o
Protocolista TERISCYS
RORARIO : 1 EA
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 0M1 /2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 — Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do
Município
Ficha Elemento de Despesa Descrição Valor
411 44905100000 Obras e Instalações R$ 112.157,73
Total da Suplementação R$ 112.157,73
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2016 na Fonte de Recursos 39990000 - Outras recursos de aplicação
vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de novembro de 2017.
-«ssmara Municipal de Santa Leopoldina
(O. Protocolo nº
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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