», PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 034/2017 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
dispõe sobre o Termo Aditivo de valor e prazo ao Convênio de Cooperação Financeira
entre o Município de Santa Leopoldina, representado pelo Fundo Municipal de Saúde e a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei tem como objetivo a autorização para transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), em única parcela a
Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O presente termo aditivo de valor se faz necessário em decorrência das adequações
necessárias no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela
Vigilância Sanitária Estadual. Tal dispêndio será necessário para o pleno funcionamento
visando o atendimento da população leopoldinense que necessita dessas especialidades
junto ao Hospital Nossa Senhora da Penha.
Quanto a autorização da prorrogação do Convênio, por mais 30 (trinta) dias, se faz
necessário para que a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, tem despesas a serem quitadas no mês de janeiro de 2018, que competem a
dezembro/2017, que podemos mencionar: folha de pagamento, encargos sociais sobre a
folha de pagamento dos funcionários, fornecedores entre outros.
Para que seja possível a prorrogação de prazo do convênio, faz-se necessário a alteração
do art. 4º da Lei 1590/2017, que trata da vigência do instrumento.
Mediante ao exposto, resta claro o interesse público, em especial quando se trata de
políticas de saúde à população, razão pelo qual, solicitamos dos Nobres Edis
imprescindível apoio e colaboração na aprovação do presente projeto de Lei.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, Gamara Municipal de Santa Leopoldina
a Protocolon?
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Data 28 | e -
Prefeito Municipal protocolista Lidia Desaa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Po.
PROJETO DE LEI Nº0U2/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A
CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E
PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao
Convênio Nº 002/2017 no valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir
despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados
pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora
da Penha.
Art.2º- O art. 4º da Lei 1590/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido
do Parágrafo Unico:
“Art. 4º - O prazo de execução do objeto do presente convênio terá vigência até
31/12/2017, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento das
despesas da competência de dezembro de 2017.
Parágrafo Único — As despesas com as adequações mencionadas no art. 1º desta Lei,
poderão ser executadas durante a prorrogação do convênio.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 2017.
(A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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