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materia nº 42/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaO Vereador ROBSON JOSÉ SILLER – MDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar o cadastro contendo a numeração (modelo anexo) de todos os postes da rede elétrica do Município, com intuito de registrar o histórico de manutenção, reparos e substituições.
native_id1879

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-08-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-08-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-08-27 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 28/08/2019.
2019-08-26 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T09:25:47.430857-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 042/2019
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER — MDB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar o cadastro
contendo a numeração (modelo anexo) de todos os postes da rede elétrica do Município, com
intuito de registrar o histórico de manutenção, reparos e substituições.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de agosto de 2019.
Câmara Munici:po
7. MUN Santa Leopoldina
OBSÓN JOSÉ SILLER
Vereador — MDB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que serviço de manutenção dos postes é realizado por uma empresa
contratada pelo Município, não havendo um individualizado das atividades e dos reparos
executados, impõe-se a adoção de um cadastro específico.
Desse modo, há indiscutível interesse público na apresentação dessa matéria, levando
em conta o dever de transparência da Administração, bem como para atender os demais
princípios de Direito Público e possibilitar a fiscalização dos órgãos competentes e pelo
cidadão.
Assim, cumpre a este Parlamento sugerir a adoção da providência referida.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(o santaleopoldina.es.leg.br
IDENTIFIQUE A NUMERAÇÃO
DA
s A numeração do ponto de luz fica no
poste ou na própria luminária
INFORME ESSE NÚMERO AO PEDIR
MANUTENÇÃO PELO TELEFONE
0800 024 1000
(24) 2233 - 8165 / (24) 2246-8971

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