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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS - TIPO AMBULÂNCIA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMSTRSL.
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-10-10 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1676/2019.
2019-09-12 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-09-12 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-09-11 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-09-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 11/09/2019.
2019-09-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2019-09-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2019-09-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/09/2019.
2019-09-04 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-17T15:38:54.982972-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 022/2019
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Leinº | /2019, objetivando a celebração do Termo de Cessão de Uso entre o
Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina de 03 (três) veículos municipais, sendo: 01 (uma)
Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8 Ano 2010/2011 Placa MDE 6911 -
Patrimônio: 9513; 01 (uma) Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8 Ano 2013
Placa OVL 6521 - Patrimônio: 12779; e 01 (uma) Ambulância Sprinter
415 Ano 2018/02 Placa QRE 0FO07 - Patrimônio: 16767.
A disponibilização dos veículos objeto do Presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade de sua manutenção, bem
como, em virtude de se tratar do único hospital do Município que atende a todos
munícipes que nele procuram atendimento não abrangido pela Unidade Básica de
Saúde do Município.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta apreciação e posterior aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Egrégia Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Santa Leopoidina/ES, 03 de setembro de 2019.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Dá 03/20/93 41:08
Protocolista
PABX: (2
ki PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0N4Yy2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE 03 (TRÊS)
VEÍCULOS - TIPO AMBULÂNCIA
COM A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
Uso com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural! de Santa
Leopoldina - FMATRSL, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, representada pelo Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº. 576.970.197-87, portador da Carteira
Profissional nº. 19458 - MPTS - ES, objetivando o Termo de Cessão de Uso de
03 (três) veículos, sendo 01 (uma) AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 -
ANO/MOD - 2010/2011, Placa MTE 6911, CHASSI, O1 (uma)
AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 -ANO/MOD - 2013/2013, Placa OVL
6521, CHASSI 9BD223156D2035413 e 01 (uma) AMBULÂNCIA SPRINTER
415 - ANO/MOD - 2018/2019, Placa GQRE 0FO7, CHASSI
BAC906633KE160180, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o Processo Administrativo nº. 000986/2019, de 16.04.2019.
Parágrafo Único - O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos
a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela
presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela
Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do
referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
ÉS) é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDIF
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as
despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou presposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria
de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo
durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade
FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Protocolo
Xro9/20b [9:03
Protocolista
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de setembro de 2019,
VALDEMAR LUIZ “o COUTINHO
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Prefeitura Municipal, Av. Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-
55, neste ato representado por seu prefeito municipal VALDEMAR LUIZ
HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº
450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado na Av.
Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato
denominado Município e, de outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA/FMATRSL, inscrita no
CNPJ 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu
Presidente, Senhor Genivaldo Potratz, brasileiro, lavrador, casado, portador do
CPF nº 576.970.197-87 e portador da Carteira Profissional nº. 19458 MTPS ES,
residente e domiciliado em Santa Leopoldina - ES, neste ato denominada
simplesmente CESSIONÁRIA, em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº.
/2019, de de de , e conforme Processo Administrativo nº.
000986/2019 de 16 de abril de 2019 sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de
Uso, pelo Município à Cessionária de 03 (três) Veículos - Tipo Ambulância,
conforme tabela:
ITEM DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO
01 | Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8,
ANO/MOD - 2010/2011, Placa MDE 9513
6911 e CHASSI 9BD2223156B2020658
v. Prefe Hétio Rocha, 1022 - Centr CÊ 3640 ) Santa gpoldina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
02 | Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8,
ANO/MOD - 2013, Placa OVL 6521 e 12779
CHASSI 9BD223156D2035413
03 | Ambulância Sprinter 415, ANO/MOD -
2018/02, Placa QRE 0F07 e CHASSI 16767
BAC906633KE160180
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA utilizará o veículo,
objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
O contrato terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos,
com inicio a partir da data de assinatura e término previsto em , de de
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei
Municipal nº /2019, devendo a fiscalização da execução do presente
instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da
Coordenadoria de Transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do
CESSIONÁRIA, através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem,
salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano o
presente instrumento.
-000 - Santa Leo
3.2 - Responsabiliza-se a CESSIONÁRIA pelo
pagamento de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 - A CESSIONÁRIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para 'o fim específico de
ceder, sob o regime de Termo de Cessão de Uso, o bem relacionado na
CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Fundação
CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do
previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - O veículo será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para O CESSIONÁRIA ou
qualquer ônus para a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação do CESSIONÁRIA de
efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A CESSIONÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para
terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
83º - Os critérios de utilização do referido veículo
ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria
de Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
DE SANTA LEOPOLDINA
TO SANTO
, PREFEITURA MUNIC
ESTADO DO ES
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente
contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a
COMODANTE de toda e qualquer penalidade. '
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES,
como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e
que não possam ser resolvidas por meios Administrativos» com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2019.
VALDEMAR LurloRseLT COUTINHO
Prefeito Município - Cedente
Protocolo '
GENIVALDO POTRATZ AM 103/20 19 183
Presidente FMATSL - Cessionária
TESTEMUNHAS:
1. . 2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Leinº | /2019, objetivando a celebração do Termo de Cessão de Uso entre o
Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina de 03 (três) veículos municipais, sendo: 01 (uma)
Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8 Ano 2010/2011 Placa MDE 6911 -
Patrimônio: 9513; 01 (uma) Ambulância Fiat Doblo Flex 1.8 Ano 2013
Placa OVL 6521 - Patrimônio: 12779; e 01 (uma) Ambulância Sprinter
415 Ano 2018/02 Placa QRE 0F0O7 - Patrimônio: 16767.
O presente projeto de Lei se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de
Saúde não dispõe de todos serviços fornecidos pela Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, havendo necessidade de apoio e
incentivo com o intuito de auxiliar na continuidade da prestação dos serviços no
Município.
A disponibilização dos veículos objeto do Presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade de sua manutenção, bem
como, em virtude de se tratar do único hospital do Município que atende a todos
munícipes que nele procuram atendimento não abrangido pela Unidade Básica de
Saúde do Município.
Ante o exposto, submetemos o presente pojeto de Lei à apreciação dos nobres
julgadores dessa Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente, Protocolo
OL rogo tg 12:09
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal

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