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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL.
native_id1883

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-10-10 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1677/2019.
2019-09-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-09-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-09-11 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-09-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 11/09/2019.
2019-09-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2019-09-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2019-09-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2019-09-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/09/2019.
2019-09-04 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-17T15:41:17.982606-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 023/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei nº /2019, objetivando a celebração do Termo de Cessão de Uso entre o
Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina de 01 (um) veículo Municipal - Patrimônio
Público Municipal nº. 16761, marca VW/Gol 1.0L, Placa QRF 2392, ano
de fabricação 2019, modelo 2019.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Santa Leopoldina/ES, 03 de setembro de 2019.
es
9
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
AX 109/2048 12:03
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0)9/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE Oi (UM)
VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina - FMATRSL, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina
Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, representada pelo Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº. 576.970.197-87, portador da Carteira
Profissional nº. 19458 - MPTS - ES, objetivando o Termo de Cessão de Uso de
01 (um) veículo VW/GOL 1.0L MC4 - ANO/MOD/2019, Placa QRF 2I92,
CHASSI 9BWAG45U3KT104010, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
em conformidade com o Processo Administrativo nº. 000976/2019, de
15.04.2019.
Parágrafo Único - O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos
a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela
presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela
Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do
referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as
despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
(a
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou presposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria
de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo
durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade
FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de setembro de 2019.
O)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
o Rocha, 1022 - Cer
66-1
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Prefeitura Municipal, Av. Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-
55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR LUIZ
HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº
450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado na Av.
Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato
denominado CEDENTE, de outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA/FMATRSL, inscrita no
CNPJ 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, lavrador, casado, portador do
CPF nº 576.970.197-87 e portador da Carteira Profissional nº. 19458 MTPS ES,
residente e domiciliado em Santa Leopoldina - ES, neste ato denominada
simplesmente CESSIONÁRIA, em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº.
/2019, de de de , € conforme Processo Administrativo nº.
000976/2019 de 15 de abril de 2019 sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de
Uso, pelo Município à Cessionária, de 01 (um) Veículo, conforme tabela:
ITEM DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO |
01 | VW/Gol 1.0L MC 4; ANO/MOL - 2019 |
Placa QRF 2192; CHASSI 16761 |
9BWAG45U3KT104010 |
: », PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA utilizará o veículo,
objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
O contrato terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos,
com inicio a partir da data de assinatura e término previsto em de de
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei
Municipal nº /2019, devendo a fiscalização da execução do presente
instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da
Coordenadoria de Transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do
CESSIONÁRIA, através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem,
salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano o
presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a CESSIONÁRIA pelo
pagamento de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
ocha, 1022 - Centro - CEP
00 - Santa Leopoldina
6-1125 - CNPJ 27.165.52
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 - A CESSIONÁRIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de
ceder, sob o regime de Termo de Cessão de Uso, o bem relacionado na
CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Fundação
CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do
previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - O veículo será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o CESSIONÁRIA ou
qualquer ônus para a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação do CESSIONÁRIA de
efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A CESSIONÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para
terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
83º - Os critérios de utilização do referido veículo
ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria
de Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
à ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente
contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a
COMODANTE de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES,
como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e
que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Município - Cedente
GENIVALDO POTRATZ
Presidente FMATSL - Cessionária e [20 18º AI:
Protocolista
TESTEMUNHAS:
dis 2s
) - Santa Leopolc
pírito Santo
CNPJ 27.165
dd PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LESPOLE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. /2019, que dipões sobre a celebração do Termo de Cessão de Uso
entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, cujo objeto é a cessão de 01 (um)
veículo municipal, Patrimônio Público Municipal nº. 16761, marca
VW/Gol 1.0L, Placa QRF 2192, ano de fabricação 2019, modelo 2019.
A cessão de uso por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades
desenvolvidas pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoidina, devendo o veículo cedido a ser utilizado exclusivamente pela
Fundação supracitada.
A disponibilização do veículo objeto do Presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Ante o exposto, submetemos o presente pojeto de Lei à apreciação dos nobres
julgadores dessa Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente, Protocolo
O( 103/20 Ra 14:66
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal

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