texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2020, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
* Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
* Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
Jurídica;
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 003/201 9)
* Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
* Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos;
* Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área publica dos
servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento
adequado com a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
* Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
* Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
* Pagamento de despesas judiciais:
* Aquisição de bens móveis de escritório.
Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei
que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município
quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 003/2019)
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2019.
Presidente E Vice-Presidente
ZA ZA door ZA
MARCOS A A UTA ROMI CARLOS FACCO MULLER
Sec etário Tesoureiro
V
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que pretendem
atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se com os objetivos,
prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a filosofia
preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal cabe fixar
suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em orçamento anual sem a
compatibilização com as demais leis de caráter orçamentário.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ã santaleopoldina.es.leg.br
open original →