CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2019
PROPOSTA DE FIXAÇÃO DAS
DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA PARA O
EXERCÍCIO DO ANO 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixada a despesa de R$ 1.973.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e três
mil reais), para o Orçamento da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, quanto ao exercício
financeiro de 2019.
Art. 2º - À despesa de que trata o artigo 1º desta Resolução será realizada de acordo com as
seguintes especificações orçamentárias:
001010 Câmara Municipal de Santa Leopoldina
1000 Ação Legislativa
2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder
Legislativo
300.00.00.00.00 Despesas Correntes
31.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 1.120.000,00
31.90.13.00000 Obrigações Patronais R$ 270.000,00
31.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 200,00
31.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200,00
31.90.94.00000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200,00
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33.90.14.00000 Diárias — Pessoal Civil R$ 32.000,00
33.90.30.00000 Material de Consumo R$ 93.000,00
33.90.36.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 56.000,00
33.90.39.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
33.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 200,00
33.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500,00
33.90.93.00000 Indenizações e Restituições R$ 200,00
33.90.46.00000 Auxilio Alimentação R$ 120.000,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES R$ 1.892.500,00
400.00.00.00.00 Despesas de Capital
Programa: 1001 Equipamento do Legislativo
Projeto/Atividade: 1002 — Aquisição de equipamento para o Legislativo
44.90.52.00000 Equipamento e Material Permanente R$ 80.000,00
Programa: 1002 Espaço físico do Legislativo
Projeto/Atividade: 1003 — Sede do Legislativo
44.90.61.00000 Aquisição de Imóveis R$ 500,00
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL R$ 80.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 1.973.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2019.
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MESA DIRETORA
aa
Presidente . Vice-Presidente
7494 D/77 DA
MARCOS ADRIANO TA ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretário Tesoureiro
JUSTIFICATIVA:
A teor do inciso IX, do artigo 31, da Lei Orgânica Municipal, compete a Mesa Diretora
elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, a proposta parcial do orçamento a nível da
demanda do Poder Legislativo, a fim de ser incluída na Proposta Global do Município em
função do próximo exercício financeiro.
Desse modo, a presente proposta busca incluir Lei Orçamentária para o ano de 2020, a fixação
das despesas desta Câmara, em conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a
Constituição de 1988.
Vale registrar, ademais, que a proposta ora apresentada também observa as disposições
contidas na Lei Complementar 101/2000. Portanto, pugna-se pelo apoio integral do Plenário
desta Casa de Leis, com vistas à aprovação da presente proposição.
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