CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 034/2019
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, Vereadores com assento nesta Casa
Legislativa, com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, vêm REQUERER PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Prefeito Municipal, Senhor
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, acerca do uso dos veículos Renault Master Van Cadeirante e
Volkswagen Kombi alienados em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina — APAE, conforme Lei Municipal nº 1355/2011 e processo administrativo
correspondente no Pregão Presencial nº 022/2018.
1º) Encaminhar a este Legislativo informação quanto ao estado de conservação atual, bem como
a escala de atendimento e uso dos veículos referidos, no período de janeiro de 2017 até a
presente data;
2º) Informar se o veículo doado e o automóvel adquirido para APAE, estão em uso, bem como
apresentar número da média de alunos atendidos nos últimos 3 (três) meses, a contar desta data;
3º) Realizar fiscalização quanto a utilização e finalidade do bem doado, nos termos do art. 3º
da Lei Municipal nº 1355/2011 e do processo administrativo de aquisição. E, após concluídas
as diligências necessárias, encaminhar resposta a esta Casa;
4º) No caso de não utilização dos veículos referidos pela Instituição convenente, informar as
razões pelas quais tal atendimento não vem ocorrendo, além de indicar responsável por essa
circunstância;
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
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(Continuação do Requerimento nº 034/201 9)
5º) Tendo em vista a utilização de recursos públicos, nos termos do convênio nº 005/2017,
informar a relação discriminada das despesas com manutenção e aquisição de peças do veículo
acima citado, no período de janeiro de 2017 até esta data, acompanhada das cópias dos
documentos correspondentes, incluindo notas fiscais, comprovação dos pagamentos, atestados
de realização dos serviços e de entrega e recebimento dos itens adquiridos.
Santa Leopoldina/ES, 27 de agosto de 2019.
' 7
ELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vercadofa — PPS Vereador - PMN
Eneida MARCOS EM, RAUTA
vv Vereadora — PMN Vereador - PSDB
ON SÉ LER
Vereador — SD Vereador - MDB
»
ROMI CARLOS FACCO MULLER SER GELI LAGO
Vereador — PP a | Vereador - PDT
Câmara Municips' re,
Santa Leopoldina
Ulead gts
Vereador — PP
(Continua...)
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(Continuação do Requerimento nº 034/201 9)
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais em destaque, cumpre aos
Parlamentares locais buscar informações ao responsável acerca de assuntos de interesse
Público, visando o pleno exercício das atividades do Legislativo.
Assim, para que a Câmara de Vereadores realize a averiguação quanto ao estrito cumprimento
das leis e princípios pelo Poder Executivo, se faz necessário obter os esclarecimentos por meio
das ferramentas e documentos desejados, cabendo ao responsável o atendimento no prazo
estabelecido na legislação local, sob pena de caracterização de infração de natureza político
administrativa, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto-lei Federal nº 201, de 24 de
fevereiro de 1967.
Vale registrar, ainda, que a doação e a aquisição de bens públicos estão sujeitas à finalidade da
alienação a qual fora fundada no interesse público. Do contrário, deverá ocorrer o fenômeno da
reversão ao patrimônio público e demais penalidades previstas em lei.
Por fim, é bom salientar que a transferência de recursos públicos para entidades privadas, ainda
que sem fins econômicos, também devem ser objeto de fiscalização e de prestação de contas.
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