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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO DE ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-07-17 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1610/2017.
2017-07-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-07-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-07-12 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-07-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 12/07/2017.
2017-07-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-05-15 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-05-12 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/05/2017.
2017-05-09 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 017/2017 Santa Leopoldina, 08 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre autprização de concessão de
áreas públicas para ampliação de ETE — Estação de Tratamento de
Esgoto de Santa Leopoldina/ES.
O projeto em referência tem como objetivo putorgar a concessão de
direito real de uso de áreas públicas constantes no presente Projeto de
Lei.
Sendo assim, resta claro o interesse público para com a presente
solicitação, razão pela qual solicito aos Nobres Edis imprescindível apoio
e colaboração no que diz respeito jà sua pronta/aprovação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será [acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A
VALDEMAR LUÍZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Munjeipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 01 | Mo , d0lr
Protocolista | mdbpuo
ú
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — GEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 + CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º 024/2017.
UTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS
ÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO DE ETE —
STAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
E SANTA) LEOPOLDINAIES E DA
UTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a outorgar a concessão de
direito real de uso de áreas públicas, conforme descrição de fotos aéreas em anexo,
constantes da Área | — 590,45 m? (quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta
e cinco centimetros quadrados), Área |Il - 433,09 m? (quatrocentos e trinta e três
metros quadrados e nove centímetros Quadrados), Área III — 364,33 m? (trezentos e
sessenta e quatro metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), Área IV —
196,06 m? (cento e noventa e seis metfos quadrados e seis centímetros quadrados),
Área V — 303,74 m? (trezentos e três metros quadrados e setenta e quatro centímetros
quadrados) e Área VI — 54,92 m? (cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e
dois centimetros quadrados), totalizando a metragem da Área de 1.942,59 m? (hum
mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove centímetros
quadrados), onde está implantada o |ETE — Estação de Tratamento de Esgoto,
situadas na Zona Rural com acesso | pela Rodovia José Sete — ES 080, Santa
Leopoldina e a Área EEEB1 — 183,42 m? (cento e oitenta e três metros quadrados e
quarenta e dois centímetros quadrados) - Rua Adelino Espíndula — Vila Nova, Área
EEEB2 — 87,77 m? (oitenta e sete metros quadrados e setenta e sete centímetros
quadrados) - Rua Cabo Nilton — Centro e Área EEEBA4 - Área | — 203,27 m? (duzentos
e três metros quadrados e vinte e seté centímetros| quadrados), Área Il — 41,08 m?
(quarenta e um metros quadrados e oito centímetros quadrados) e Área III — 38,00 m?
(tinta e oito metros quadrados), totalizando a metragem da Área de 282,35 m?
(duzentos e oitenta e dois metros quadfados e trinta e cinco centimetros quadrados),
necessária para sua ampliação, situadas na Av. Presidente Vargas, bairro Centro,
neste município.
Art. 2º - O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN, mediante |a celebração do competente
instrumento de contrato administrativo.
(e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 + Santa Leopoldina - Espírito Santo. )
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (P7) 3266-1125 + CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasO$antaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único — Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso,
cláusula onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigado a observar, as
seguintes condições, independente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
|. Não alterar a finalidade da E ARiaçe
IH. Não transferir, total ou parcdalrienita, a qualquer título, os direitos decorrentes
da concessão;
Il. — Atender, fielmente, às normas e exigências dog Poderes Públicos;
IV. Que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de
edificação e legislação correlata;
Y. O imóvel reverterá à Administração Concedente, caso a Concessionária não
lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os
termos da presente Lei Municipal,
VI. Desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a
, concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos, e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
VII. A Concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo
máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da expedição do Alvará de Licença
para Construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter
ao domínio do Município.
Art. 3º - O município de Santa Leopoldina, através do Chefe do Poder Executivo,
baixará decreto regulamentando a concessão de uso prevista nesta Lei.
Art. 4º - Para fins de celebração de| contrato administrativo de concessão, será
observada a legislação local.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 e maio de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 » CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA UN DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos Senhores Edis.
A Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN, empresa de economia
mista, constituída pelo governo do Estado do Espírita Santo através da Lei 2295, de
13/07/67, para prestar serviços voltados ao saneamento básico, de maneira a
proporcionar saúde preventiva ao maior número possível de usuários e de acordo
com o Contrato de Programa que, nos termos do |Estabelecido no Convênio de
Cooperação, que entre si celebram o Município de Santa Leopoldina e a Companhia
Espírito Santense de Saneamento Básico — CESAN, vem solicitar as cessões das
áreas públicas para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa
Leopoldina.
No projeto de Lei proposto, a Companhia Espírito Santense de Saneamento —
CESAN solicita a Cessão destas áreas objeto desta solicitação, visto que, serão
necessárias à implantação de unidades denominadas Estações Elevatórias de
Esgoto Bruto (EEEB1, EEEB2 e EEEB4) e Estação de Tratamento de Esgoto "—
ETE.
Os estudos técnicos e levantamentos topográficos realizados concluíram que essas
áreas são tecnicamente ideais, pois| situam-se em localização adequada que
permitirão a operação e manutenção otimizada do sistema de esgoto em referência.
Para possibilitar melhor atendimento ao assunto, relatamos abaixo informações
resumidas de cada uma das áreas a seguir:
Área: medindo 183,42m? (cento e oitenta e três metros quadrados e quarenta e dois
centímetros quadrados), onde será implantada a EEEB-1.
Área: medindo 87,77m? (oitenta e sete metros quadrados e setenta e sete
centimeiros quadrados), onde será implantada a EEEB-2.
Área |: medindo 203,27m? (duzentos e três metros quadrados e vinte e sete
centímetros quadrados), onde será implantada a EEEB-4. Àrea Il: medindo 41,08m?
(quarenta e um metros quadrados e oito centímetros quadrados), onde será
implantada a rede coletora de esgoto. Área Ill: medindo 38,00m? (trinta e oito metros
quadrados), onde será implantada a rede coletora de esgoto.
Área |: medindo 590,45m? (quinhentos|e noventa metros quadrados e quarenta e
cinco centimetros quadrados), onde |será implantada a ETE - Estação de
Tratamento de Esgoto. Area Il: medindo 433,09m? (quatrocentos e trinta e três
metros quadrados e nove centímetros | quadrados), onde será implantada a ETE.
Área Ill: medindo 364,33m? (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta
|
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. '
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e três centímetros quadrados), onde será implantada a ETE. Área IV: medindo
196,06m? (cento e noventa e seis metros quadrados e seis centímetros quadrados),
onde será implantada a ETE. Área V: medindo 303,74m? (trezentos e três metros
quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), onde será implantada a ETE.
Área VI: medindo 54,92m? (cinquenta é quatro metros quadrados e noventa e dois
centímetros quadrados), onde será implantado o acesso a ETE.
Desta forma, justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei, tendo em
vista que essas áreas de terras já pertencem a esta Prefeitura, com isso
aguardamos apreciação e aprovação de Vossas Excelências dessa colenda Casa
Legislativa.
Santa Leopoldina, 08 de maio de 2017.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
ÁREA EEEBO01 [O MD p= a O d se E, egenca
À ÁREADE 183,42 Mº É Es AS e ; dá EEEB 01
PERÍMETRO 53,90 M : : há Era À
£ Elemento 1
ÁREA EEEB 02 + TR pese
A * És ê EEEBO2
Elemento 2
Igitalo lots
ÁREA EEEB4A | ME É Legenda
ÁREA01 DE 203,27 Mº ; &» EFEB4A
PERÍMETRO 60,47 M Elemerdo 1
ÁREA 02 DE 41,08 Mê
PERÍMETRO 46,12 M
ÁREA 03 DE 38,00 M2
PERÍMETRO 43,40 M
ÁREATOTAL 282,35 Mº
ge BD 2ON7 Digtadthe
ÁREA ETE Legenda
.
ÁREA01 DE 590,45 M2 & ETE
PERÍMETRO 138,31 M PONTOS
ÁREA 02 DE 433,09 Mº
PERÍMETRO 94,70 M
ÁREA 03 DE 384,33 M2
PERÍMETRO 76,89 M
À ÁREA 04 DE 196,08 M2
E PERÍMETRO 58,80 M
ÁREA 05 DE 303,74 M2
PERÍMETRO 77,04 M
ÁREA 06 DE 54,92 Mº
PERÍMETRO 39,81 M
Googlecarth

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