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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 045/2019
Os Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER - MDB e ROMI CARLOS FACCO
MULLER - PP, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, através da Secretaria Municipal de Educação, a necessidade implementar em nível
municipal o aplicativo para o acompanhamento da vida escolar dos estudantes da rede
municipal de ensino, nos moldes do aplicativo da Secretaria de Estado da Educação — SEDU,
conforme modelo anexo.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2019.
Câmara Municipai da
Vereador — MDB
Autor da Indicação
BA 74 Boro V/A
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PP
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
O aplicativo referido visa potencializar a aproximação entre as famílias de estudantes e
escolas do Municipio. Assim, permite que os pais ou responsáveis tenham acesso às
informações sobre notas e frequência, durante o período letivo em curso, facilitando o
acompanhamento da vida escolar.
Do exposto, pugnando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
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