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materia nº 45/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaOs Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER – MDB e ROMI CARLOS FACCO MULLER - PP, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, através da Secretaria Municipal de Educação, a necessidade implementar em nível municipal o aplicativo para o acompanhamento da vida escolar dos estudantes da rede municipal de ensino, nos moldes do aplicativo da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, conforme modelo anexo.
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-09-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-09-11 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-09-09 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 11/09/2019.
2019-09-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-17T15:45:42.279013-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 045/2019
Os Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER - MDB e ROMI CARLOS FACCO
MULLER - PP, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, através da Secretaria Municipal de Educação, a necessidade implementar em nível
municipal o aplicativo para o acompanhamento da vida escolar dos estudantes da rede
municipal de ensino, nos moldes do aplicativo da Secretaria de Estado da Educação — SEDU,
conforme modelo anexo.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2019.
Câmara Municipai da
Vereador — MDB
Autor da Indicação
BA 74 Boro V/A
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PP
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
O aplicativo referido visa potencializar a aproximação entre as famílias de estudantes e
escolas do Municipio. Assim, permite que os pais ou responsáveis tenham acesso às
informações sobre notas e frequência, durante o período letivo em curso, facilitando o
acompanhamento da vida escolar.
Do exposto, pugnando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
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