; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MENSAGEM Nº 025/2019
Santa Leopoldina/ES, 09 de setembro de 2019.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei, que dispõe sobre a Celebração de Adesão a REDE CUIDAR
de Santa Teresa.
A necessidade de criar um mecanismo capaz de permitir ao município de
aderir ao programa estadual de gestão integrada da Saúde regional,
denominado Rede Cuidar.
A Rede Cuidar é uma rede de atendimento que propõe a reorganização do
atendimento no sistema de saúde pública do Espírito Santo, desde a porta
de entrada na unidade de saúde do município, passando pelas consultas e
exames até a rede hospitalar.
Ademais, a Rede Cuidar é uma iniciativa que envolve a atuação integrada
dos Governos Estadual, Federal e dos municípios da região sendo um
modelo moderno de gestão integrada.
A Unidade vai garantir a integralidade da atenção aos usuários por meio
da linha de cuidado ao paciente e ainda a Rede Cuidar também contará
com uma equipe multiprofissional.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro —- CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão
pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no
que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
(mn
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
—=03/20 |, |3:0%
Protocolista
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PROJETO DE LEI Nº094/2019
DISPÕE SOBRE [o) SISTEMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA
LEOPOLDINA AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA TERESA, DE FORMA
REGULAR E AUTOMATICA, REFERENTE A
REDE | CUIDAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina ao Fundo Municipal
de Saúde de Santa Teresa, destinado ao custeio e/ou investimento das
ações e serviços de saúde, nos termos estabelecidos na Lei Complementar
Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição da
REDE CUIDAR, nos termos da Lei Estadual 10.733/2017 e da RESOLUCAO
CIB N.º 002/2018.
Art. 2º As transferências de recursos financeiros, bem como os valores,
os parâmetros e as condições a serem exigidos dos beneficiários serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Santa
Leopoldina, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e nas normas
federais e estaduais que orientam a descentralização das ações e serviços
de saúde, em especial as que dispõem sobre as transferências
O
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intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, bem como
os processos de negociação e pactuação entre os gestores.
Art. 3º As transferências de que trata esta Lei serão efetuadas de acordo
com as planilhas e extratos dos serviços prestados, aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde com o Orçamento Municipal de Saúde, as
resoluções CIB/SUS-ES e CIR Metropolitana e as planilhas de repasses
atualizadas anualmente de acordo com as demandas de saúde do
município Santa Leopoldina.
Art. 4º Os recursos transferidos na forma desta Lei serão disponibilizados
em repasses regulares e automáticos do Fundo Municipal de Saúde de
Santa Leopoldina diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Santa
Teresa, mediante créditos bancários em conta corrente específica, aberta
exclusivamente para este fim, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos transferidos deverão ser aplicados em
instituição financeira oficial, caso a previsão de utilização seja igual ou
superior a trinta dias.
Art. 5º O Município de Santa Teresa deve apresentar Relatório de Gestão
Quadrimestral ao Município Santa Leopoldina, contendo a discriminação
dos recursos municipal transferidos, sem prejuízo do monitoramento
periódico a ser efetuados pelos demais órgãos de controles internos e
externos.
Art. 6º Na aplicação dos recursos oriundos do Sistema de Transferência
de Recursos Fundo a Fundo, caberá ao Município de Santa Teresa cumprir
rigorosamente as finalidades e os objetivos de acordo com os parâmetros
pactuados pela CIB/SUS.
o
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Art. 7º O repasse dos recursos será imediatamente suspenso, caso o
Município de Santa Teresa:
I - descumpra as exigências previstas no art. 198 da Constituição Federal,
com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
II - deixe de cumprir as condições pactuadas nas respectivas Resoluções
da CIB/SUS para os programas que deram origem às transferências;
III - deixe de aplicar os recursos de acordo com os programas que deram
origem às transferências.
Art. 8º O disposto nesta Lei não afasta, em situações específicas, as
transferências voluntárias, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, de outros recursos, mediante prévia celebração de quaisquer
dos meios formais previstos na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de setembro de 2019.
(3
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
—“L 09/20 |a:0f
Protocolierm
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JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica para efeito de agregar qualidade no
atendimento especializado que possui como meta a população alvo de
Santa Leopoldina, na linha de cuidado admitida junto a Secretaria do
Estado de Saúde para a Rede Cuidar de Santa Teresa/ES.
A Rede Cuidar é um novo modo de cuidado à saúde, que vai oferecer para
você um atendimento mais próximo e humanizado. Este modelo de
atendimento só é possível com um trabalho coletivo, organizado junto
com as prefeituras de quatros regiões de saúde do Estado.
Os profissionais e agentes comunitários de saúde estão sendo qualificados
para atuar na Rede Cuidar, no processo que é chamado de Planificação da
atenção à saúde já iniciado neste Município através de oficinas.
Hoje 80% dos problemas de saúde podem ser resolvidos na atenção
básica, 15% na atenção ambulatorial e 5% nos hospitais. Para que isso
ocorra, estamos reorganizando a rede de atendimento.
Na Rede Cuidar, as esquipes são formadas por profissionais de saúde de
diversas áreas (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, biólogos,
fisioterapeutas, dentistas) e outros trabalhadores da saúde (agentes
comunitários de saúde, agentes de endemias, recepcionistas, auxiliares de
serviços, técnicos de enfermagem, motoristas, auxiliares de consultório
(n
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dentário).
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Este novo modelo está baseado na classificação de risco das famílias e da
estratificação de risco dos pacientes em alto e muito alto risco, ou seja,
depende qual o estado de saúde de pessoa. Uma vez feita à correta
avalição na Unidade Básica, se necessário, o paciente será encaminhado
para a consulta especializada e exames. Mas não é só isso, a Unidade
Básica e Unidade de Consultas vão trabalhar juntas para acompanhar
todos os passos do paciente.
A comunicação entre esses dois níveis de atendimento é fundamental para
que a Rede Cuidar funcione e as pessoas tenham um atendimento de
qualidade. Uma vez atendido na Rede Cuidar, o paciente volta para casa
com um plano de cuidado elaborado para ele e por ele, com dicas e
orientações sobre alimentação, exercícios e como tomar corretamente os
remédios que precisa.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão
pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no
que diz respeito à sua pronta aprovação. Certo de que o assunto será
acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados
votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
(97
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
“O (09/20 49 (3:08
Protocolista
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