PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MENSAGEM Nº 024/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei nº /2019, dispondo sobre a denominação do auditório
existente no Edifício Conilon, do qual proponho o nome da saudosa Cidadã
Sra. Ana Maria Rôepke da Silva.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã
leopoldinense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e
contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade. Ana Maria
Róepke da Silva, filha de Frederico Rõepke e de Laura Castro Rõepke,
nasceu nesta cidade em 01 de setembro de 1951, casou-se com o Sr.
Benjamim Francisco da Silva, com quem teve dois filhos: Flaviana Rôepke
da Silva, Jean Fábio Rõôepke da Silva e Fabiana Rópke da Silva (in
memorian).
Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, que representa um modelo
a ser seguido pelos cidadãos leopoldinenses, quer como uma mulher de
família, quer como cidadã honrada e trabalhadora que foi, cumpridora fiel
de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, tando
como profissional como na área religiosa, merecedora da justa
homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e
Legislativo prestam à sua memória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus
protestos de estima e consideração.
Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2019.
o)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
“04 103/20 5 7:05
Protocolista
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 094/2019
DENOMINA “AUDITÓRIO ANA MARIA
ROPKE DA SILVA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º, Fica denominada de “AUDITÓRIO ANA MARIA RÓPKE DA
SILVA” o auditório existente no Edifício Conilon, na sede deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições que são contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2019.
')
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo
-Oí 109 120 [3 (2:03
Protocolisto
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUN DE SANTA LEOPOLDO
ANTO
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. /2019, dispondo sobre a denominação do auditório existente no
Edifício Conilon para o nome da saudosa Cidadã, Ana Maria Rôepke da Silva.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o referido Auditório será
denominado “AUDITÓRIO ANA MARIA RÕEPKE DA SILVA”, em homenagem
à memória da cidadã leopoldinense que tanto contribuiu para o Município.
Ana Maria Rôepke da Silva desde nova já servia de forma voluntária às diversas
pastorais religiosas da paróquia, demonstrando um exemplo a ser seguido por
todos.
Além de sua exemplar atuação religiosa na comunidade, era uma excelente
profissional, da qual atuou como professora no Município, bem como, ocupou o
Cargo de Secretária Municipal de Educação nos anos de 1989 a 1992, 1997 a
2000, e 2004 a 2009, sempre com muito zelo e dedicação.
Atuou, também, no Município como Assessor Técnico e Apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Educação no período de 2009 a 2010.
Ante o exposto, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dos nobres
julgadores dessa Egrégia Câmara Municipal.
Protocolo
Atenciosamente, DC 1097 2019 12:08
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal