PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 026/2019
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2019.
Atualmente o Município não Possui corpo técnico Para realizar os atendimentos e
procedimentos no que tange ao atendimento ao servidor no Controle Médico de
Saúde Ocupacional e atendimento à legislação vigente.
é decorrente da necessidade de avaliação de atestados, exames admissionais e
demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, emissão de Pareceres, realização
de perícias médicas, emissão de novos atestados, solicitação de exames
complementares, licenças, afastamentos, concessões de insalubridade,
periculosidade, dentre outros.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, Solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosa mente, Protocolo
ON
AS
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas referente
a prestação de serviços pelo CIM POLINORTE - Consórcio Público da Região
Polinorte do Estado do Espírito Santo referente aos Serviços Médicos de Saúde
Ocupacional.
Atualmente o Município não possui corpo técnico para realizar os atendimentos e
procedimentos no que tange ao atendimento ao servidor no Controle Médico de
Saúde Ocupacional e atendimento à legislação vigente.
A Inclusão do Projeto/Atividade e Elemento de Despesa ora proposto no PPA para
prestação de Serviços pelo CIM POLINORTE - Consórcio Público da Região Polinorte
é decorrente da necessidade de avaliação de atestados, exames admissionais e
demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, emissão de pareceres, realização
de perícias médicas, emissão de novos atestados, solicitação de exames
complementares, licenças, afastamentos, concessões de insalubridade,
periculosidade, dentre outros.
Atenciosamente,
N,
!
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29646-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 09% /2019.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTO DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de
28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018
a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa,
conforme abaixo:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 332 - Relação de Trabalho
Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional
Projeto/Atividade: 2.186 - Manutenção do dos Serviços de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - P.
Jurídica
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2019.
N
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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