PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 027/2019
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1655/2018 que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.
Atualmente o Município não possui corpo técnico para realizar os atendimentos e
procedimentos no que tange ao atendimento ao servidor no Controle Médico de
Saúde Ocupacional e atendimento à legislação vigente.
A Inclusão do Projeto/Atividade e Elemento de Despesa ora proposto na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para prestação de Serviços pelo CIM POLINORTE -—
Consórcio Público da Região Polinorte é decorrente da necessidade de avaliação de
atestados, exames admissionais e demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho,
emissão de pareceres, realização de perícias médicas, emissão de novos atestados,
solicitação de exames complementares, licenças, afastamentos, concessões de
insalubridade, periculosidade, dentre outros.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
n
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO das despesas referente
a prestação de serviços pelo CIM POLINORTE -— Consórcio Público da Região
Polinorte do Estado do Espírito Santo referente aos Serviços Médicos de Saúde
Ocupacional.
Atualmente o Município não possui corpo técnico para realizar os atendimentos e
procedimentos no que tange ao atendimento ao servidor no Controle Médico de
Saúde Ocupacional e atendimento à legislação vigente.
A Inclusão do Projeto/Atividade e Elemento de Despesa ora proposto na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para prestação de Serviços pelo CIM POLINORTE -
Consórcio Público da Região Polinorte é decorrente da necessidade de avaliação de
atestados, exames admissionais e demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho,
emissão de pareceres, realização de perícias médicas, emissão de novos atestados,
solicitação de exames complementares, licenças, afastamentos, concessões de
insalubridade, periculosidade, dentre outros.
Atenciosamente,
CN
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
' ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 023/2019.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal No
1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do
seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
* Manutenção dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2019.
Pa
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1 181/1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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