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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº()30/2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e
seiscentos reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração Geral
Subfunção: 332 - Relação de Trabalho
Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional
Projeto/Atividade: 2.186 - Manutenção dos Serviços de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
339339000000 - Outros Serviços 10010000000 | - Recursos
Seo de Terceiros - Pessoa Jurídica Ordinários | R$ 12160000
Total da Suplementação R$19.600,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado
no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto/Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
Ficha | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos Valor
33903900000 - Outros Serviços 10010000000 - Recursos
p7o de Terceiros - Pessoa Jurídica ' Ordinários | RR A NDADA
Total da Anulação R$ 19.600,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17de setembro de 2019.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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