br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-24 Norma promulgada — DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2016
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina Dispõe sobre a Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina referente ao Exercício de
2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 31 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio TC-090/2014 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, proferido nos autos do Processo TC-
2591/2014, que recomenda a aprovação das contas do Poder Executivo
Municipal, referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de
Romero Luiz Endringer.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir da promulgação deste Decreto Legislativo, dará ciência da
decisão constante de seu art. 1º ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e ao Ministério Público Estadual.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Decreto Legislativo Nº. 004/2016)
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 03 de outubro de 2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO E TOMADA DE CONTAS
die a ds
JANIGO JÓÃO VERVLOET DENÍS GONÇALVES PINA
Presidente Relator
ELESTINO MULLER THOMAS
Membro
JUSTIFICATIVA
A teor do disposto no Artigo 60 da Lei Orgânica do Município cabe ao Poder
Legislativo Municipal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Executivo local, das entidades da Administração
Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções e renuncia de receitas.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Decreto Legislativo Nº, 004/2016)
Tal poder-dever é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, com vistas a ser efetivado o controle externo preconizado no $
1º do artigo 31 da Carta Magna.
Com efeito, conforme consta do Parecer Prévio em referência, as contas do
Chefe do Poder Executivo foram aprovadas com ressalva. Assim, sendo
aquela Egrégia Corte o Orgão auxiliar técnico deste Legislativo, cumpre
acolher a recomendação proposta.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →