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materia nº 43/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaA Vereadora ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS – PPS, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, sugestão no sentido de realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada localizada nas proximidades da Escola Municipal da Comunidade de Ribeiro Limpo, neste Município.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-20 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-09-19 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-09-18 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-09-16 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 18/09/2019.
2019-08-28 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-17T15:30:05.450421-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 043/2019
A Vereadora ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS - PPS, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, sugestão no sentido
de realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada
localizada nas proximidades da Escola Municipal da Comunidade de Ribeiro Limpo, neste
Município.
Santa Leopotdina/ES, 28 de agosto de 2019.
Câmara Municipal “2
Santa Leopoldina
NJ
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Vereador — PPS
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A ponte referida não se encontra em boas condições, oferecendo sério risco àqueles
que a atravessam, razão pela qual se espera do Poder Executivo a adoção de imediatas
medidas a fim de atender o objeto da presente Indicação.
É bom ressaltar, ainda, que o local é bastante utilizado por pedestres e automóveis,
dentre os quais se destacam os veículos do transporte escolar, além dos condutores que
realizam o escoamento da produção agrícola daquela região.
Desse modo, a omissão dos responsáveis em relação a tais providências, sem dúvida
alguma, poderá acarretar danos irreparáveis, ou de difícil reparação. Portanto, o serviço
solicitado merece ser analisado em caráter de urgência.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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