y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 032/2019
Santa Leopoldina/ES, 10 de dezembro de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para realização de Operação de Crédito junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPÍRITO SANTO S.A. — BANDES, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinadas ao financiamento de investimentos na Iluminação Pública
e instalação de painéis fotovoltaicos nas unidades escolares do Município.
O Projeto visa ainda autorização para o Município oferecer a vinculação em garantia da
operação de crédito, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Consta ainda do Projeto, solicitação de autorização para o Chefe do Poder Executivo
Municipal abrir de créditos especiais e suplementares destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O Bandes, em parceria com o Governo do Estado, desenvolveu o Programa Bandes de
Investimentos nos Municípios do Espírito Santo (Procidades), para oferecer crédito
especifico a prefeituras capixabas, tendo como objetivos principais a geração de
emprego e renda, a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento regional sustentável.
Visando a obtenção de recursos dessa linha de crédito para implementação de
melhorias em nosso Município, encaminhamos projeto de Lei objetivando a
autorização desse Legislativo Municipal para a realização de operação de crédito junto
ao BANDES — BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A, no valor
de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando investimentos na melhoria da
iluminação pública do Município e na instalação de energia solar em algumas escolas
do Município.
Parte dos recursos será destinado a substituição do atual inventário elétrico de
iluminação pública, por luminárias mais eficientes, tipo led, visando a redução do
consumo de energia elétrica e a redução do custeio com a manutenção dos serviços,
cujo investimento está estimado em R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e
cinquenta mil reais).
Outra parte dos recursos será destinada a investimentos na instalação de painéis
fotovoltaicos nas unidades escolares, visando reduzir o custo de energia elétrica
reduzindo as despesas de manutenção das escolas, cujo investimento está estimado
em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
O BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A liberará
os recursos financeiros para execução dos referidos investimentos após a finalização
dos procedimentos licitatórios para cada investimento e de acordo com o valor
homologado da licitação.
Atenciosamente,
A
NU)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 034/2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S.A — BANDES, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES operações de crédito até
o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento
de investimentos na Iluminação Pública — substituição de luminárias e instalação de
painéis fotovoltaicos nas unidades escolares do Município, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o BANDES
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
0)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BANDES referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Estado
do Espírito Santo S.A., destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Vitória para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. ||, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais e
suplementares por Decreto, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 2019.
y)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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