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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1676/2019.
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-11-25 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1684/2019.
2019-11-08 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-11-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-11-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-11-06 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 06/11/2019.
2019-11-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2019-11-01 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2019-10-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 30/10/2019.
2019-10-24 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T18:05:49.349471-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 033/2019
Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Segue em anexo, a Minuta do Projeto de Lei que altera o Art. 2º da Lei Municipal
nº. 1676/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cessão de Uso de 03 (três) veículos - Tipo Ambulância com a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina - FMATRSL.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja o Projeto
em pauta aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
, Protocolo ni
PANO 120 493, 43:03
AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1676/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 1676/2019, datada de 16 de
setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas do
profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2019.
/
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de
Saúde não dispõe de todos serviços fornecidos pela Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, havendo necessidade de apoio e
incentivo com o intuito de auxiliar na continuidade da prestação dos serviços no
Município.
A disponibilização dos veículos objeto do Presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade de sua manutenção, bem
como, em virtude de se tratar do único hospital do Município que atende a todos
munícipes que nele procuram atendimento não abrangido pela Unidade Básica de
Saúde do Município.
Ante o exposto, submetemos o presente pojeto de Lei à apreciação dos nobres
julgadores dessa Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
O)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Qt o 12044 13:03
(4 [a
Protocolista

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