PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 034/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1620/2017,
datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período
de 2018 a 2021, do Programa, Projeto/Atividade e Elemento de Despesa.
Objetiva o presente projeto a adequação e inclusão no PPA das despesas para a
execução de obra de pavimentação e drenagem no Município através do Fundo
Cidades.
Os investimentos serão submetidos ao Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos Repasses
Provenientes do Fundo Cidades.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA SPECIAL”) —+
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
ty
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
o Protocolo
Atos ja 43:03
Protocolista -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone (27)3266-1181, (27)3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 32/2019.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1620/2017, PROGRAMA,
PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE
DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a
ser acrescido do seguinte Programa, Projeto/Atividade e Elemento de Despesa,
conforme abaixo:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.187 — Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no
Município.
Elemento de Despesa: 44905100000 — Obras e Instalações
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de outubro de 2019.
Ss
y)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
Telefone (27)3266-1181, (27)3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas para
execução de obras com recursos provenientes do Fundo Cidades.
O Município possui recursos disponíveis do Fundo Cidades e para realizar os
investimentos faz-se necessário incluir no Plano Plurianual de Investimentos para o
período de 2018 a 2021, o Programa, Projeto/Atividade e Elemento de Despesa.
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — Cidades, foi criado pelo
Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de
redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado do
Espírito Santo por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo,
cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e
sustentabilidade.
Atenciosamente,
y
5)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
Telefone (27)3266-1181, (27)3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br