ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 036/2019 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso Il, do Art.
41 da Lei 4.320/64.
O Executivo Municipal necessita de autorização para abrir Crédito Especial no
orçamento vigente para futura execução de obras de pavimentação e drenagem no
Município.
Os investimento serão submetidos a apreciação do Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário
dos Repasses Provenientes do Fundo Cidades e executados com recursos do
Fundo Cidades.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL... IA
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
NM
f
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 37 12019.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, para atender a despesa não prevista, conforme
Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.187 — Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no
Município ] )
Elamento de Descrição | Fonte de Recursos Valor
Despesa . | | ;
| "1530000000 — Transferência da |
| 44905100000 Obras e Instalações | União referente Royalties do R$ 1.000,00
| na A | Petróleo |
| Total da Suplementação | R$ 1.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado
no o artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação total ou parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007001 — Secretaria Municipal de Finanças
Projeto/Atividade: 2.017 — Manutenção das Atividades Administrativas da
Secretaria de Finanças
Elemento de | Descrição | Fonte de Recursos | Valor
Despesa | |
Outros Serviços de 1530000000 — Transferência da |
33903900000 Terceiros — Pessoa União referente Royalties do R$ 1.000,00 |
| Jurídica | Petróleo | |
Total da Anulação | R$ 1.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. (
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de outubro de 2019.
(à
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a abertura de crédito especial no orçamento vigente para
para a execução de obras com recursos provenientes do Fundo Cidades.
O Município possui recursos disponíveis do Fundo Cidades e para realizar os
investimentos faz-se necessário incluir no orçamento vigente a previsão das
despesas com investimentos — obras e instalações.
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — Cidades, foi criado pelo
Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações
de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado do
Espírito Santo por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo,
cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e
sustentabilidade.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO , Protocolo
Prefeito Municipal Colo a 310
Protocolisto
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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