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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-04 Norma promulgada — ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras de cada
semana, com inicio às 17 (dezessete) horas.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº. 002/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de junho de 2017.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 001/2017)
MESA DIRETORA
Presidente da Câmara
E s
Vice-presidente
Sw PÁ Zuoo PA al
ROMI CARLOS FACCO MULLER ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Secretário Tesoureira
JUSTIFICATIVA:
O horário atual das sessões ordinárias, conquanto atenda o público de forma geral, se faz
necessário adequá-lo visando a ampliação quanto a participação de outros setores da sociedade,
em especial os servidores públicos e os residentes na área rural do município. Os primeiros em
razão da proximidade com o horário de encerramento das atividades das repartições públicas; os
segundos, em virtude das dificuldades quanto ao retorno para suas casas, relacionadas às
condições das estradas e ao horário noturno.
Além disso, o horário proposto originalmente sempre fora utilizado para realização das sessões,
desde a instituição da Câmara. De outro lado, com as atividades legislativas na quarta-feira será
possível aplicação mais adequada das normas regimentais no tocando aos prazos de apresentação
das proposituras.
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