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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 037/2019
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Câmara pi ct
Santa Spa
MARCOS ADRIANO RAUTA (PSDB) e SERGIO ANGELI LAGO (PDT), na condição de
Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm requerer seja expedido ofício ao Ilustre
Representante do Ministério Público Estadual, atuante na Comarca de Santa Leopoldina, no
sentido solicitar a adoção de imediatas providências judiciais, inclusive em sede de tutela de
urgência, em face da operadora VIVO (operadora de telefonia móvel), tendo em conta a
completa ausência de sinal na sede e outras regiões do Município, verificada desde 01/10/2019.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 05 de novembro de 2019.
/
, a
MARCOS AD. RAUTA SERG JO ANGELI LAGO
Vereador — PSDB Vercador - PDT
Autor do Requerimento Autor do Requerimento
(continua...
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(W santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 037/2019)
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento de todos, os cidadãos do município de Santa Leopoldina vêm sofrendo
com a falta e a interrupção dos serviços de telefonia celular móvel de responsabilidade da
operadora VIVO, a qual não vem cumprindo o seu dever de disponibilizar sinal de celular e
internet.
Assim, os prejuízos e os transtornos são incalculáveis, pois além de refletir na esfera individual
das pessoas atinge a coletividade.
Desse modo, se faz necessária a adoção imediata de providencias judiciais com o intuito de
amparar os usuários atingidos. Nesse aspecto, o Ministério Público Estadual possui legitimidade
para ajuizar a ação civil pública em tais casos, pedindo inclusive pleitear a aplicação de multas,
condenação em danos morais coletivos e outras penalidades, inclusive medidas de caráter
cautelar para evitar a ocorrência de lesão aos direitos do consumidor.
Assim, se revela imprescindível buscar apoio junto ao prestimoso Promotor de Justiça, a fim de
que este promova os procedimentos adequados com vistas à normalização da situação e a
imposição das sanções cabíveis.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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