PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 043/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso Il, do Art.
41 da Lei 4.320/64.
O Executivo Municipal necessita de autorização para abrir Crédito Especial no
orçamento vigente para futura execução de melhorias na rede de iluminação pública
do Município com recursos do PROCIDADES, operação de crédito que será
realizada junto ao BANDES — BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
SANTO S.A, após autorização desse Legislativo.
Considerando que as despesas não estão previstas no orçamento vigente, faz
necessário a adequação da peça orçamentária para a realização da despesa.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
A
A
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
-—D6 705/20 9
Protocolista e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 29 de abril de 2020.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a abertura de crédito especial no orçamento vigente para
a execução de melhorias na rede de iluminação pública do Município com recursos
do PROCIDADES, operação de crédito que será realizada junto ao BANDES —
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A, após autorização
desse Legislativo.
Considerando que parte dos recursos é destinado a substituição do atual inventário
elétrico de iluminação pública, por luminárias mais eficientes, tipo led, visando a
redução do consumo de energia elétrica e a redução do custeio com a manutenção
dos serviços, cujo investimento está estimado em R$ 1.250.000,00 (hum milhão,
duzentos e cinquenta mil reais), encaminhamos o presente projeto de Lei, que tem
como objetivo a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.
Atenciosamente,
A
nh
v
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº045 /2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não prevista, conforme
Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 008000 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unid. Orçamentária: 008001 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 1108 — Limpar e Iluminar
Projeto/Atividade: 1.188 — Melhorias na Rede de Iluminação Pública do Município
Elemento de
D Descrição Fonte de Recursos Valor (R$)
espesa | |
Obras e 192000100000 — Recursos de
A4n5 IOODDO Instalações Operações de Crédito — Interna 1.250.000,00 |
Total da Suplementação 1.250.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado
no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da celebração de Contrato de Operação de
Crédito junto ao BANDES — Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, conforme
o disposto no inciso IV do 81º do Art. 43 da Lei 4.320/64, cujo ingresso será na fonte
de recursos 192000100000 — Recursos de Operações de Crédito — Interna.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2020.
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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