| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020. |
| native_id | 2010 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-12-01 | Proposição para arquivamento | — | ENCAMINHADO PARA ARQUIVO. |
| 2020-11-27 | Proposição encaminhada | — | Projeto de Lei rejeitado pelo Plenário encaminhado para ciência do Executivo Municipal. |
| 2020-11-25 | Proposição rejeitada pelo Plenário | — | Projeto de Lei rejeitado por sete votos contrários e um voto favorável em Plenário para ciência da Presidência. |
| 2020-11-24 | Proposição para leitura e votação em plenário | — | ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 24/11/2020. |
| 2020-11-23 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. |
| 2020-11-23 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. |
| 2020-05-14 | Proposição encaminhada as comissões | — | PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. |
| 2020-05-13 | Proposição para leitura em plenário | — | ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 13/05/2020. |
| 2020-05-06 | Proposição para ciência da Presidência | — | PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
| 2020-05-04 | Proposição encaminhada | — | ENCAMINHADO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SUAS DEVIDAS ADEQUAÇÕES CONFORME OF GP Nº 131/2020. |
| 2020-04-22 | Proposição para ciência da Presidência | — | PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA CIÊNCIA DA PRESDIÊNCIA. |
| 2020-04-08 | Proposição encaminhada | — | DEVOLVIDO PARA AS COMISSÕES. |
| 2019-12-26 | Proposição encaminhada | — | PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR NELSON LICHTENHELD. |
| 2019-12-23 | Proposição para votação em plenário | — | ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 26/12/2019. |
| 2019-12-23 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. |
| 2019-12-23 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. |
| 2019-12-11 | Proposição encaminhada as comissões | — | PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. |
| 2019-12-11 | Proposição para leitura em plenário | — | ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 11/12/2019. |
| 2019-12-11 | Proposição para ciência da Presidência | — | PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
| 2019-12-04 | Proposição encaminhada | — | DEVOLVIDO PARA ADEQUAÇÃO. |
| 2019-11-13 | Proposição encaminhada as comissões | — | PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. |
| 2019-11-13 | Proposição para leitura em plenário | — | ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 13/11/2019. |
| 2019-11-13 | Proposição para ciência da Presidência | — | PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-11-25T18:13:39.938462-03:00 | Rejeitado | 1 | 7 | 0 |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MENSAGEM Nº 044/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2020. Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, com recursos oriundos de Operação de Crédito que será realizada junto ao BANDES, objetivando o reforço de dotação orçamentária, conforme o Inciso |, do Art. 41 da Lei 4.320/64. O Executivo Municipal necessita de autorização para abrir crédito suplementar no orçamento vigente, pois foi habilitado no Programa PROCIDADES - linha de Crédito do BANDES destinada a investimentos nos Municípios. Os recursos serão destinados para a instalação de painéis fotovoltaicos nas unidades escolares do Município, cujo investimento está estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já agradecemos. Atenciosamente, Protocolo -Lo 705 72090 Mana , Protocolista VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal (e Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Santa Leopoldina/ES, 29 de abril de 2020. JUSTIFICATIVA Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. O presente projeto objetiva a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente para investimentos na instalação de painéis fotovoltaicos nas unidades escolares do Município com recursos do PROCIDADES, operação de crédito que será realizada junto ao BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A, após autorização desse Legislativo. Considerando que parte dos recursos é destinado a instalação de painéis fotovoltaicos, cujo investimento está estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), encaminhamos o presente projeto de Lei, que tem como objetivo a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente Atenciosamente, TA VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 —- CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 04G /2019. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar, proveniente de realização de operação de crédito, destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2020, conforme Inciso |, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação Unid. Orçamentária: 009003 — Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valoriz. Dos Prof. da Educação Projeto/Atividade: 1.033 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede Municipal de Ensino Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 44905100000 —- Obras e 192000100000 - Recursos de 750.000,00 Instalações Operações de Crédito — Interna | ' E Total da Suplementação 750.000,00 Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da celebração de Contrato de Operação de Crédito junto ao BANDES — Banco De Desenvolvimento do Espírito Santo, conforme o disposto no inciso IV do 81º do Art. 43 da Lei 4.320/64, cujo ingresso será na fonte de recursos 192000100000 — Recursos de Operações de Crédito — Interna. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 29 de abril de 2020. N v VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br