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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 041/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
NELSON LICHTENHELD, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento
no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem REQUERER a
expedição de ofício ao Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, no sentido
de adotar providências, inclusive junto aa DER-ES (Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Espírito Santo) a fim de estabelecer proibição do trânsito de veículos pesados, em
período integral, na Rua Alfredo Leppaus, na sede do Município.
Santa Leopoldina/ES, 26 de novembro de 2019.
+amara Municipal ce
eis SD)
Autor do a
PRE
JUSTIFICATIVA
Não é necessário realizar estudo técnico na via pública referida para se concluir que suas
diminutas dimensões e localização não comportam o tráfego de veículo de grande porte. E,
como é notório em várias oportunidades a Rua citada foi obstruída em virtude da circulação de
caminhões, ônibus e outros, gerando inúmeros transtornos aos cidadãos.
Assim, faz-se necessário a adoção de medida com o intuito de proibir o trânsito desses veículos
no local, incluindo proposta de lei a ser encaminhada a Esta Casa para deliberação, se necessário
for.
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