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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º 045/2019
Santa Leopoldina/ES, 29 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Ao prazer de cumprimentar V. Exa, venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei que Cria o Cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais
no quadro permanente do Poder Executivo de Santa Leopoldina, para que
o mesmo seja apreciado e aprovado pelos senhores vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os serviços públicos as
necessidades da comunidade, de forma que possamos atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa
Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência.
Com a criação do cargo em referência, o Município visa ampliar o apoio
aos alunos que necessitam de acompanhamento direto, sendo que o
Auxiliar de Serviços Educacionais irá auxiliar no desempenho em sala de
aula, além das atividades extraclasses, zelando pela segurança dos
alunos, sob supervisão do professor regente.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja analisado em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo assim, remetemos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação
por essa Augusta Casa de Leis.
Cordialmente,
A
E
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
02 142/2048 09:02
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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dé, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA )
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ç
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa R
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. PO
Considerando que a criação do Cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais
é de suma importância, do qual realizará as diversas ações e atividades
junto com o professor regente, bem como auxiliará no desenvolvimento
intelectual e social dos alunos;
Com a criação do cargo em referência, o Município visa ampliar o apoio
aos alunos que necessitam de acompanhamento direto, sendo que o
Auxiliar de Serviços Educacionais irá auxiliar no desempenho em sala de
aula, além das atividades extraclasses, zelando pela segurança dos
alunos, sob supervisão do professor regente.
O profissional em referência possuirá habilitação mínima em Ensino Médio
completo e desempenhará atividades vinculadas a Secretaria Municipal de
Educação, com atendimento prioritário aos alunos.
Diante do exposto, encaminho a V. Ex.à o Projeto de Lei, que cria o Cargo
de Auxiliar de Serviços Educacionais no quadro permanente do Poder
Executivo do Município de Santa Leopoldina para apreciação.
Cordialmente,
JA
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal Protocolo Tô
º oo no 10 ja 03:00
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEINº 04º /2019.
ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº
675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, O CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de
Serviços Educacionais que passará a integrar o anexo I constante na Lei
Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
ITEM CARGO QUANTIDADE DE | NÍVEL | PADRÃO SALÁRIO
VAGAS CRIADAS
20 HI A R$ 1.027,94
Auxiliar de Serviços
oi Educacionais
Art. 2º - As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições
típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de
Nível Médio ora criado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O vencimento do cargo ora criado está fixado no nível III, Padrão
“A”, da Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Educação,
em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o
remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente,
para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Art. 6º - Revogam-se as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de novembro de 2019.
a
N)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
de à
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ANEXO I - LEI N.º XXX/2019
1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende o cargo que se destina às atividades desenvolvidas de forma
a auxiliar no desempenho dos alunos que necessitam de acompanhamento
direto, sob supervisão do professor regente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São Atribuições do Auxiliar de Serviços Educacionais, entre outras:
acompanhar o professor da turma em todas as atividades diárias;
acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos,
inclusive no horário de entrada, saída, recreio e recreação, incentivando
sua interação com os demais alunos da unidade escolar; colaborar com o
docente na observação de regras de segurança, quanto ao atendimento
aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos
durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à locomoção,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação, lazer e o
transporte dos alunos; participar de programas de capacitação
corresponsável; participar de reuniões periódicas e extraordinárias;
receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do
professor no trato e atendimento ao aluno; apoiar o processo de inclusão
de criança com deficiência, executar outros encargos semelhantes,
pertinentes à função.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Ensino Médio Completo.
JORNADA DE TRABALHO:
40 (quarenta) horas semanais.
Protocolo
INGRESSO: 09/42/2044 09.09
Concurso Público. Protocolista
RD)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO:
(Arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
1. Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
2 - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Ad
superior a dois exercícios (Art. 17)
Criação do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais
ministrativo Normativo com execução
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QUANTIDADE
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
EXERCÍCIO
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 q
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 :
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 |.
JUNHO ; :
JULHO R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$25.334,64 |.
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 R$ 25.334,64 :
R$ 25.334,64
R$ 304.015,71
EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2019 020 202
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64
R$ 25.334,64 R$ 25.334,64
R$ 304.015,71 (R$ 304.015,71
A
11130000000 —
FUNDEB 40%
papa “CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa com vencimentos e vantagens e encargos, para os cargos de Auxiliar
de Serviços Educacionais.
“|As despesas serão custeadas com as
seguintes fontes de recursos:
“| 11110000000 - Receita de Impostos e
“|de Transferências de Impostos -
Educação
Protocolo
02 Lia /2018
Protocolista
304.015,71
| 304.015,71
| FONTE DE RECURSO
Transferência do
03. OS
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
a é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-
Financeiro acostado ao Processo Administrativo nº 2209/2018, Declaro
existir recursos suficientes para realizar o gasto, cuja despesa correrá por
conta de dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Para os próximos exercícios de 2021 a 2022 os valores de dotações
orçamentárias para cobertura da despesa serão adequados a projeção das
despesas.
Santa Leopoldina, 24 de outubro de 2019,
AN
!
Valdemar Luíz Horbelt Coutinho
Prefeito Municipal
Protocolo oR
- Q
OD 1 1 ) 120 AA
À Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQOsantaleopoldina.es.gov.br