sy PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM nº 048/2019
Santa Leopoldina/ES, 18 de dezembro de 2019.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina do Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar
O Projeto de Lei nº — /2019, que dispõe sobre a Celebração de
Parceria entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com repasse
de recursos financeiros.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de
recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde para a Fundação
Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina no
montante de R$ 1.585.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e
cinco mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 132.083,33
(cento e trinta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e três
centavos), que serão depositados até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente à prestação, por meio de Termo de Fomento em
consonância com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal
n.º 327/2019.
A presente parceria apresenta como fim específico manter as ações
de saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as
necessidades da população, o grau de envolvimento da Fundação na
rede municipal, a humanização no atendimento e outros fatores que
tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
Q
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes
objetiva-se:
* Maior qualidade no atendimento ao paciente;
* Contribuir na promoção de saúde;
* Garantir a resolução das demandas identificadas;
* Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
* Melhoria da estrutura física da instituição, adequação à legislação
vigente e a oferta de mais serviços.
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu
Sendo assim, resta claro o interesse público na presente medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos
que seja o Projeto incluso em pauta e apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1 181 -3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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joe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº051 /2019.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MEDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através do Termo de
Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto
Municipal n.º 327/2019, para repasse de recursos no montante de R$
1.585.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais),
para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 132.083,33 (cento e trinta e dois mil e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), sendo que a primeira
parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2020.
Art. 2º - As despesas de manutenção da Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao
mês de janeiro/2020 proposto no plano de trabalho, poderão ser
custeadas com recursos autorizados nesta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste
município:
010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira -
Fund. Médica de Assistência Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina
33504300000 - Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade beneficiária prestará contas dos recursos
repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.
Paragrafo único: Será rejeitada a prestação de contas que não estiver
de acordo com o Plano de Trabalho e Aplicação, ou em desacordo
com o Termo de Fomento.
At. 5º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do
Município de Santa Leopoldina, autorizada abrir crédito
suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
para atender o disposto nesta Lei, inclusive por anulação de dotações
orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de dezembro de 2019.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria
Municipal de Saúde não dispõe dos serviços fornecidos pela Fundação
Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com o
objetivo de complementar os serviços essenciais necessários para a
população.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde
no valor global de R$ 1.585.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta
e cinco mil reais) será dividido em 12 (doze) parcelas de R$
132.083,33 (cento e trinta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e
três centavos), que serão depositados até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente à prestação, por meio de Termo de Fomento em
consonância com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal
n.º 327/2019.
A presente parceria apresenta como fim específico, manter as ações
de saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as
necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da
Fundação na rede municipal de referência, a humanização do
atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de
acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu
nível de complexidade no que tange aos serviços de saúde médico
hospitalar, possibilitando aos munícipes melhor acesso e garantia de
atendimento.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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per ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação. Certo de que
O assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Santa Leopoldina/ES, 18 de dezembro de 2020.
Cy
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55