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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2019
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 99
DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 99 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara,
em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de
ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos
tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto neste Regimento
Interno. ”
Art. 2º. Ficam acrescentados ao Art. 99 do Regimento Interno os parágrafos $ 2º, $ 3º,
84º,8 5ºe 8 6º, os quais deverão vigorar com a seguinte redação:
“8 2º. Na hipótese de convocação via internet por correio eletrônico, a comunicação
deverá ser realizada mediante e-mail oficial do Vereador, ou na falta deste, mediante
e-mail particular previamente cadastrado na Secretaria da Câmara Municipal. “
(continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 005/2019)
“8 3º. Considera-se realizada a convocação com a confirmação do envio ou entrega
da mensagem nos casos de comunicação por meio de aplicativos ou mensagens de
texto (SMS) através de telefonia móvel, observado o prazo estabelecido no “caput”
deste artigo.”
“8 4º. A comunicação por edital será disponibilizada na Imprensa Oficial Eletrônica
da Câmara Municipal, atendidas as disposições relativas às publicações oficiais e o
prazo fixado para a convocação para as sessões extraordinárias.”
“8 5º. As convocações relativas aos processos legislativos referentes às emendas à Lei
Orgânica deverão ser realizadas em sessão, por ofício ou mediante edital, observado
rigor quanto à forma e tramitação quanto o procedimento de formação de tais
normas.”
“8 6º. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação por intermédio
dos instrumentos previstos neste artigo, o Presidente adotará as medidas
necessárias, de acordo com este Regimento Interno e em conformidade
Ordenamento Jurídico vigente.”
Art. 2º. Diante dos acréscimos dos parágrafos de que tratam o artigo 1º desta Resolução,
o parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser
grafado como ““$ 1º”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(continua...)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 005/2019)
Plenário da Câmara Municipal, 16 de dezembro de 2019.
Presidente ad Vice-Presidente
MARCOS ADRIANO RAUTA ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretári Tesoureiro
JUSTIFICATIVA:
O Poder Legislativo de Santa Leopoldina promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 015 de
2018, que possibilita o uso de métodos modernos de comunicação voltados às
convocações das sessões extraordinárias, imprimindo maior celeridade quanto à prática
de tais atos, sem prejuízos das prerrogativas dos Edis.
Assim, inúmeras são as ferramentas tecnológicas capazes de reproduzir e enviar textos,
cópias digitalizadas de documentos com enorme facilidade, sobretudo utilizando a
internet.
Desse modo, impõe-se a implementação desses instrumentos atuais, os quais permitem
um efetivo cumprimento do postulado da eficiência no âmbito do processo legislativo.
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