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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 053/2019
DENOMINA COMO “PONTE
GRACIANA VIEIRA DUTRA ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “PONTE GRACIANA VIEIRA DUTRA ” a Ponte
localizada que une as Avenidas Presidente Vargas e Prefeito Hélio Rocha, na sede do
município de Santa Leopoldina.
Art. 2º - Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à
nova identificação da referida ponte, bem como providências quanto à comunicação aos
órgãos e entidades pertinentes para fins cadastros e atualização.
=
(0) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 17 de dezembro de 2019.
MARCOS AD O RAUTA
Vereador — PSDB
Autor do Projeto
(continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº 053/2019)
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem amparo no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e visa prestar homenagem póstuma à
Senhora Graciana Vieira Dutra.
Assim, a exaltação da memória é justa e merecedora de aprovação plenária, pois, em vida,
a personalidade referida prestou relevantes serviços sociais à Comunidade
Leopoldinense.
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