At PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 050/2019 26 de dezembro de 2019.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina do Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar O
Projeto de Lei nº — /2019, que dispõe sobre a Celebração de Parceria
entre o Município de Santa Leopoldina e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse de recursos financeiros na
importância de R$ 119.462,47 (Cento e dezenove mil, quatrocentos e
sessenta e dois e quarenta e sete centavos), em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e um centavos), por meio de Termo de Fomento, de acordo
com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019.
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse
financeiro para Custos Operacionais que correrão por conta da dotação
orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 - Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 1530000000 -— TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.
Q
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1 125 - CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação,
esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Q
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (07) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
na jÃe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 092 /2019.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
- FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento
com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º
327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 119.462,47
(cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
quarenta e sete centavos), com objetivo de unir e apoiar as
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a
primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de
2020 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante
a vigência do Termo de Fomento.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
“asi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
e ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês
de Janeiro/2019 proposto no plano de trabalho, poderão ser
custeadas com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente deste município:
01200012001.2060611542.127- Manutenção do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar.
33504100000 - Contribuições
Art. 4º - Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas
alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e
cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período.
Art. 5º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a
prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2019.
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 = CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos o presente projeto de Lei visando à celebração de
parceria entre o Município de Santa Leopoldina e a Federação de
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina
- FEAFS, para transferência de recursos financeiros por meio de Termo
de Fomento, na importância de R$ 119.462,47 (cento e dezenove
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de acordo com a Lei n.º
13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019.
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do
Município de Santa Leopoldina - FEAFS foi criada em 09 de Abril de
2012 e em 28 de Dezembro de 2012 foi declarada de Utilidade Pública
Municipal através da Lei nº 1434/2012. Tem como objetivo unir e apoiar
as Associações de Agricultores Familiares e assim promover o
desenvolvimento do Município, através da defesa da autonomia
administrativa e financeira.
No projeto de Lei proposto, a Federação solicita a celebração de
parceria financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o
ano de 2020, sendo de suma importância para continuidade dos
trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de Agricultores
Familiares e Agricultores do Município.
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N
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — CNP): 27.165.521/0001-55
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A FEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de filiados
e aproximadamente 136 (cento e trinta e seis) Agricultores Familiares,
conforme exposto abaixo:
. Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto
do Tirol - ARTIROL, composta por 09 associados.
* | Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça -
APROMEF, composta por 70 associados.
. Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu,
Crubixá-Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 11 associados.
e Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo -—
PRÓLUX, composta por 10 associados.
e Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do
Santilho, composta por 43 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Luxemburgo -—
APROLUX.
A Federação tem por missão manter e fomentar o espírito de união
entre as associações, promovendo a cooperação e visando à gestão
participativa dos recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico
de suas Comunidades.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e ao Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA e ao Programa Compra Direta de Alimentos -— CDA,
trazendo e buscando recursos advindos do Governo Federal para o
Município, assim incentivando a emissão de blocos de Produtores Rurais
e emissão de notas fiscais.
Realiza a logística do PNAE nas Escolas Municipais de Santa
Leopoldina e PAA - Programa de Aquisição de Alimentos e elabora
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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projetos para Associações concorrerem a Chamada Pública da
Alimentação Escolar em Prefeituras de Municípios vizinhos e atende a
demanda de Compra Direta de Alimentos - CDA.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da
qualidade de vida.
Ademais, acompanha os grupos de OCS - Organismo de Controle
Social, de forma que os agricultores possam realizar a comercialização
de sua produção orgânica em Feiras Livres na Grande Vitória, PAA, PNAE
e CDA.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente
com a parceria firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para
a melhoria de da qualidade de vida do agricultor, o crescimento da
agricultura do Município.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
A,
tg
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — CNP): 27.165.521/0001-55