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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2013.
ACRESCENTA $ 4º AO ARTIGO 34 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINAIES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - Fica acrescentado $ 4º ao artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 -(...)
“g 4º - A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, no primeiro ano de cada
Legislatura, reunir-se-á em sua sede nos períodos de 02 de janeiro a 16 de julho e de
1º de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ==
“amara Municipal au
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina
APROVADO
Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2013. Em aa JA qQ20)3
IS RI
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
BSON JOSÉ SÍLLER — PMDB MARCOS ADRIANO RAUTA - PSDB
VEREADOR VEREADOR
CELESTINO MULLER THOMAS - PMDB
VEREADOR
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A proposta de EMENDA em epigrafe é no sentido de dar maior tranquilidade aos
Senhores Edis eleitos e reeleitos, a fim de apreciar matérias relevantes e de alcance
social, tanto no âmbito do Legislativo como também pertinentes ao Executivo
Municipal, sem a necessidade de convocação Extraordinária para o primeiro semestre
de nova Legislatura.
Além disso, novos projetos poderão ser implementados com autorização da Câmara,
bem como será possível O exercício imediato da atividade de Vereador e suas
importantes atribuições legais.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGdcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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