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materia nº 2/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaO Vereador NELSON LICHTENHELD – SD, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Prefeito Municipal a necessidade de se apresentar proposta de lei a este Legislativo, com a finalidade de RETIFICAR a denominação atribuída à Escola “ Germano Schumacker”, na localidade de Caioaba, neste Município, em memória da personalidade homenageada, tendo em vista que “HERMANN ALBERTO SCHUMACHER” é o nome correto que deverá constar na Lei Municipal nº 1233, de 20 de novembro de 2007.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-13 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVAMENTO.
2020-02-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-02-12 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-02-12 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 12/02/2020.
2020-02-11 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-12T17:47:42.387694-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 002/2020
O Vereador NELSON LICHTENHELD - SD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Prefeito
Municipal a necessidade de se apresentar proposta de lei a este Legislativo, com a finalidade
de RETIFICAR a denominação atribuída à Escola “ Germano Schumacker”, na localidade de
Caioaba, neste Município, em memória da personalidade homenageada, tendo em vista que
“HERMANN ALBERTO SCHUMACHER” é o nome correto que deverá constar na Lei
Municipal nº 1233, de 20 de novembro de 2007.
Santa Leopoldina/ES, 11 de fevereiro de 2020.
Vereador — SD pa
Santa Leopoldina
APRÓVADO
| 2020
Câmara Municipal cs,
ad RA MUNICIPAL
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A denominação de bens públicos, normalmente, se apresenta como mecanismo sentindo de
perpetuar o legado das pessoas que, em vida, contribuíram de alguma forma para o
desenvolvimento do Município, em suas diversas áreas. Entretanto, a elevação da memória,
sob pena de ser ofuscada, deve se refletida com exatidão, pois o nome deve ser considerado
uma espécie de patrimônio imaterial do indivíduo, ou seja, sua representação póstuma no
melhor sentido.
Desse modo, considerando que este Legislativo, após ampla discussão quanto a iniciativa
acerca da denominação de próprios dos Poder Executivo, conforme deliberação Plenário
levada a efeito, cumpre a este Parlamento solicitar ao Prefeito Municipal o encaminhamento
com vistas à propositura da matéri
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LELNº 1233/2007
DENOMINA “ESCOLA GERMANO
SCHUMACHER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1 - Fica denominada de “Escola Germano Schumacher” a Escola
Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental de Caioaba, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Novembro de 2007.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
e e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 - FAX: (27) 3268-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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