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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM Nº 003/2020
Santa Leopoldina/ES, 19 de fevereiro de 2020.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar
o Projeto de Lei, que dispõe sobre celebração de Termo de
Colaboração Financeira que entre si celebram o município de Santa
Leopoldina e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE,
para transferência de Recursos Financeiros no valor de R$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
O projeto consiste em oferta do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos/SCFV para pessoas com deficiência
intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo com idade a partir de O
(zero) anos, assim como suas famílias, assegurando cumprir o
disposto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
LOAS Nº 8.742 de 7 de Dezembro de 1993, Resolução CNAS Nº 109
de 11 de Novembro de 2009 e Lei Nº 13.146 de Julho de 2015.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
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Estado do Espírito Santo
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
rmo, na oportunidade, elevados votos de apreço € consideração.
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Atenciosamente,
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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pes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica ante ao fata da Secretaria
Municipal de Saúde não dispõe, nesse momento, dos serviços
fornecidos pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, com o objetivo de complementar os serviços
essenciais necessários para a população.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde
no valor global de R$ 1.585.000,00 (um milhão quinhentos e
oitenta e cinco mil reais) será dividido em 12 (doze) parcelas de
R$ 132.083,33 (cento e trinta e dois mil e oitenta e três reais
e trinta e três centavos), que serão depositados até o dia 15
(quinze) do mês subsequente à prestação, por meio de Termo de
Fomento em consonância com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e
Decreto Municipal n.º 327/2019.
A presente parceria apresenta como fim específico, manter as ações
de saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as
necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da
Fundação na rede municipal de referência, a humanização do
atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de
acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu
nível de complexidade no que tange aos serviços de saúde médico
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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REA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pa ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
hospitalar, possibilitando aos munícipes melhor acesso e garantia de
atendimento.
Sendo assim, resta claro O interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação. Certo de que
O assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Santa Leopoldina/ES, 19 de dezembro de 2020.
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 2020.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SANTA LEOPOLDINA, PARA
TRANFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU
SANCIONO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Colaboração Financeira com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade
Assistencial sem fins lucrativos, para do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos no âmbito municipal voltado o
atendimento de 80 pessoas com deficiência intelectual, física e/ou
múltipla e/ou autismo com idade a partir de O (zero) anos, assim
como suas família.
Art. 2º- No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto do presente Termo, a Entidade assume a gestão
dos recursos repassados, com cooperação técnica, administrativa e
financeira do Município, de forma direta e mútua colaboração.
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Parágrafo Único - A Entidade executora fica obrigada a prestar
contas a esta Prefeitura de acordo com os termos do Termo de
Colaboração, Termo de Referência e Plano de Trabalho estabelecido.
Art. 3º- O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina
durante a vigência do referido Termo de Colaboração a importância
total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais)
mensalmente em 12 (doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete
mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por conta da
seguinte dotação:
011000011001.0824211312.1254 - Auxílio Financeiro a Entidades
33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 251 | FONTE 1001
Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de
Colaboração e Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a
APAE de Santa Leopoldina.
Art. 5º- Fica a APAE de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao
Município a Prestação de Contas trimestral do Repasse Financeiro
efetuado e Relatório Técnico das Atividades.
81º O presente Termo será suspenso até a regularização, caso a
APAE de Santa Leopoldina não apresente a prestação de contas dos
recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento
do trimestre durante a vigência do convênio.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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82º O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de
Colaboração.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar,
por meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art.
3º desta Lei, se necessário, para atender a despesa.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 19 de fevereiro de 2020
ES
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
E:
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MINUTA TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº XXX/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS/APAE
SANTA LEOPOLDINA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de
= Diario LE 9ANIA LEOPOLDINA - ES
Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo.
Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro,
casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e RG Nº 366.063/SSP-
ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXPECPCIONAIS - APAE DE SANTA
LEOPOLDINA, associação civil filantrópica, de caráter assistencial,
educacional, cultural de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, sem
fins lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325.0001/04, com sede
na Rua Reginaldo Terra, s/n, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000,
neste ato representado por seu presidente, SR. JORGE LUIZ
SMIRDELE VALDETARO, inscrito sob CPF Nº XXXXX, RG Nº XXXXxX,
residente e domiciliado XXXXX, resolvem celebrar o presente Acordo
de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Nº 13.019, de 31
de julho de 2014, consoante o Processo Administrativo Nº
XXX/2020 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto consiste em oferta do Serviço de Convivência e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Fortalecimento de Vínculos/SCFV para pessoas com deficiência. O
SCFV é um serviço realizado em grupos, de modo a garantir
aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seus ciclos
de vida, com o objetivo de assegurar espaços de convívio familiar e
comunitário, o desenvolvimento de relações de afetividade e
sociabilidade, valorizar a cultura das famílias e comunidades,
promover vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de pertença e
de identidade e promover a socialização e convivência, para até 80
(oitenta) indivíduos por ano.
Público: Pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou
autismo com idade a partir de O (zero) anos, assim como suas
famílias. O Serviço tem como meta de atendimento 80 usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este Termo de Colaboração se justifica, nos termos da Dispensa do
Chamamento Público Nº XXX/2020, de XX de Fevereiro de 2020, do
Processo Nº XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos Partícipes:
I. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução desta
Parceria conforme Plano de Trabalho e Termo de Referência
constante no Processo Nº XXXX;
b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais
necessários, conforme o Plano de Trabalho e Termo de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Referência constante no Processo NO XXXX que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrições;
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria, de acordo com o art. 59, parágrafo único, da Lei n.
13.019/2014, que deverá ser submetido à comissão de
monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação de
prestação de contas devida pela OSC;
Nomear por meio de portaria específica o gestor da parceria,
na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente
público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o
administrador público deverá designar novo gestor,
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações
do gestor, com as respectivas responsabilidades;
Disponibilizar materiais e “equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho
aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativas e que não impliquem
mudança de objeto;
Analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as
Prestações de Contas objeto do presente termo de
Colaboração;
Instaurar tomada de contas antes do término da parceria,
ante a constatação de evidências de irregularidades na
execução do objeto da parceria.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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H- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Manter e movimentar os recursos na conta bancária
específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº
13.019/2014, exclusivamente no cumprimento do objeto do
presente termo de colaboração, não sendo permitido
empréstimo de recursos entre contas de outros termos de
parceria;
c) movimentar os recursos somente através de Transferência
Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de
Crédito (DOC), não sendo permitido nenhum pagamento em
espécie;
d) Realizar as despesas para execução do objeto da Parceria
expressa no Plano de Trabalho e Termo de Referência, dentro
da vigência deste instrumento;
e) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal;
f) Enviar trimestralmente a relação dos profissionais
discriminando a função, em conformidade com o Plano de
Trabalho;
9) Propiciar os meios e as condições necessárias para que os
agentes da administração pública, instancias e controle
social, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham
livre acesso a todos os documentos e locais relativos à
execução do objeto da presente parceria, bem como prestar a
estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer
momento em que julgar necessário;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
é
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h) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto no termo de parceria, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes
de restrição à sua execução;
i) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de
Colaboração conforme Plano de Trabalho e Termo de
Referência contante no Processo Nº,
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
011000011001.0824211312.1254 - Auxílio Financeiro a Entidades
33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 251 | FONTE 1001
Valor anual previsto para a reserva R$ 325.000,00 (trezentos e
vinte e cinco mil reais), sendo repassados mensalmente em 12
(doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três
reais e trinta e três centavos) retroativos a Janeiro/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em
favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o
cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica
vinculada a este instrumento.
5.1 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste termo de
colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos
menores. Os rendimentos das aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidos para os recursos transferidos.
2.2 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria
não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de
parcela anteriormente recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos
recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade
civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
colaboração;
c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar
sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas
pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
3.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
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realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo
improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado
fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseguências
de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - As despesas relativas ao mês do encerramento do termo de
parceria deverão ser pagas até a data do seu vencimento de cada
despesa (no mês seguinte), sem a necessidade de formalização de
termo aditivo.
6.3 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos
transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
para:
a) Realização de despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
b) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
c) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas,
juros ou correção monetária, inclusive, referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
d) Realização de despesas com publicidade, salvo as de
caráter educativo, informativo ou de orientação social,
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das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos; e
e) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - A vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a partir
da data da celebração do termo de colaboração, podendo ser
prorrogado conforme regramento vigente e viabilidade técnica,
orçamentaria e jurídica. Assim como poderá surtir, perante
requerimento e justificativa, efeito retroativo a Janeiro de 2020 caso
haja comprovação da realização de atendimento continuado
estabelecido em Plano de Trabalho, tendo em vista a natureza dos
serviços socioassistenciais.
7.2 - Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo
aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da
vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo,
sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O gestor da parceria, nomeado pela Administração Pública,
deverá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, elaborando
o relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014 e
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o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada,
que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
apresentação da prestação de contas devida pela organização da
sociedade civil, contendo:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas
e do impacto do benefício social obtido em razão da execução
do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil na
prestação de contas, quando não for comprovado o alcance
das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de
colaboração;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles
interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias;
8.2 - O gestor da parceria deverá informar ao seu superior
hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados.
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E:
agia
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8.3 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente
para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população,
por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim
de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
a) Retomar os bens públicos em poder da organização da
sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a
modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais
bens;
b) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do
objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação,
de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela
organização da sociedade civil até o momento em que a
administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas definida pela LEI Nº 13.204/ 2015 como
procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria,
pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria
e o alcance das metas e dos resultados previstos. O gestor emitirá
parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria
celebrada.
9.2 - A prestação de contas apresentada pela organização da
sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da
parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
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executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, até o período de que trata a prestação de
contas.
9.3 - A prestação de contas relativa à execução do termo de
colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos
no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015)
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho;
9.4- A administração pública deverá considerar ainda em sua análise
Os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante
a execução da parceria; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de colaboração;
Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em
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PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que
trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar: (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
II - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão
do objeto pactuado.
Além destes elementos a prestação de contas será feita também
mediante a apresentação dos seguintes documentos pela OSC a
SETDAS:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de
pagamento efetuados;
c) Conciliação bancária;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos
transferidos;
e) Relatório Técnico comprovando as atividades realizadas, número
de atendimentos e o impacto social alcançado mensalmente;
f) Cadastramento da entidade e de seus profissionais no Cad. SUAS;
9) Manter fluxo de Referência e Contra referência de seus
encaminhamentos junto a rede socioassistencial;
h) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas;
i) Cópia dos documentos comprobatórios das despesas realizadas
(notas fiscais, folhas de pagamentos, etc.), previstos no plano de
trabalho;
j) Cópia dos cheques e/ou ordem bancárias emitidas.
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|) A parceria deverá ser devidamente comprovada, trimestral e
anualmente, para fins de prestação de contas e estar de acordo com
a legislação vigente.
m) A prestação de contas se efetivará de modo físico, e terá a devida
publicidade e transparência dos recursos públicos.
n) Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao
da prestação de contas integral, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL se compromete em manter em arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
9.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo
improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública.
9.6 - As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de
contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público,
devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de
futuras parcerias com a administração pública, conforme definido em
regulamento de acordo com a Lei nº 13.204, de 2015.
9.7 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas,
será concedido prazo limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por
notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do
prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre
a prestação de contas e comprovação de resultados para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a
obrigação.
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9.8 - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da
omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da
legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo,
mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser
encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação
à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de
colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade
meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser
previamente submetidas à Procuradoria-Geral do Município, órgão
ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para
análise e parecer.
10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando
se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por
objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de
colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES
E DAS SANÇÕES
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11.1 - Nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano
de Trabalho, com o instrumento da parceria, com as normas da
legislação específica, a administração Pública Municipal poderá,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à organização
da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014.
11.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
HI - declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 1;
11.3 - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de
competência neste caso, exclusiva do Poder Público Municipal,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
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11.4 - Tais sanções prescrevem em cinco anos, contados a partir da
data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria. Entretanto a prescrição será interrompida com a edição de
ato administrativo voltado à apuração da infração.
DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido
pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que
cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para publicidade
dessa intenção.
12.2 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Colaboração o
descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos
que impliquem em ampliação da execução do objeto descrito neste
instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela
administração pública municipal no prazo de até 15 (quinze) dias a
contar da respectiva assinatura e meio eletrônico próprio.
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de
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam
O presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo-assinados, Para que surta seus
jurídicos e legais efeitos,
Santa Leopoldina/ES, 19 de Fevereiro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito de Santa Leopoldina
JORGE LUIZ SMIRDELE VALDETARO
PRESIDENTE DA APAE - SANTA LEOPOLDINA/ES
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PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COLABORAÇÃO
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
1 - DADO CADASTRAL
NOME DA INSTITUIÇÃO CNP)
ENDEREÇO CEP
TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCO Nº. DA CONTA
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Data da Assinatura do Termo de 12 meses
pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou Colaboração.
autismo. Podendo ter efeito retroativo a
janeiro de 2020 perante a
comprovação de atendimento
continuado.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
idade a partir de O anos e suas famílias, do município de Santa Leopoldina, conforme estabelecido na Lei nº, 8.742,
DE sete DE DEZEMBRO DE 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, bem como suas alterações; Resoluções
CNAS Nº 17 de Junho de 2011 e Nº 9 de Abril de 2014;Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009 -
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; com o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a
ciência, em um montante que chega,
atualmente, a oitenta e dois benefícios ativos, as faixas etárias variam indo da primeira infância até idosos, com
indícios de vulnerabilidades sociais que podem extrapolar a questão de renda, levando a dificuldades de acessos a
serviços e Políticas Sociais básicas para o exercício de uma vida plena. Quando traçamos um paralelo entre estes
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 102271 Centro = GEP 29640-000 - SANTA LEOPOLDINA - Espírito Santo
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conquista e a consolidação dos direitos destes cidadãos, necessitamos firmar parcerias com q terceiro setor para
responder a esta questão com prontidão, eficiência e eficácia.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Considerando a Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social e estabelece seus
requisitos. E ainda, no seu artigo 3º Defini que habilitação e reabilitação no campo da Assistência Social
caracteriza-se por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos. E esclarece
no mesmo artigo 8 2º A Proteção Social deverá ser afiançada por meio da oferta de serviços, projetos, programas e
complexidade. Tendo no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) um valioso instrumento para
a garantia da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013. (o)
entidades de assistência social, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social do município ou Distrito
Federal.
5. METODOLOGIA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
* Intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
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*. Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o
desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
* Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao
desenvolvimento de novas sociabilidades;
* Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e
vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
* Preparação para a inclusão no mercado de trabalho dos usuários em idade laboral e de suas famílias;
* Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
* Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
* Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço;
* Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e
faixa etária semelhante;
* Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo,
compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar;
* Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;
* Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão
crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
* Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional;
* Convívio social e Comunitário.
As ações devem ser desenvolvidas através de oficinas e atividades psicossociais. As oficinas terão duração,
metodologia e objetivos especificados pela equipe de referência psicossocial, correlacionando as ações propostas
com a Política Nacional de Assistência Social visando à garantia das seguranças de Acolhida, de Convívio Familiar e
Comunitário, e de Desenvolvimento da Autonomia.
As oficinas buscam desenvolver e manter habilidades potenciais dos usuários. Podem ser realizadas oficinas
profissionalizantes, de Atividade de Vida Diária (AVD), de atividade de vida prática (AVP), de preparação e
condicionamento físico, artes, expressão corporal, inclusão digital, música, dança, teatro, desenvolvimento de
habilidades básicas, entre outras a critério da equipe de referência desde que baseadas nos objetivos da Política
Nacional de Assistência Social.
O atendimento psicossocial poderá ser realizado de forma individualizada e/ou em grupos de acordo com o Plano
de Acompanhamento Familiar construído entre equipe técnica, usuários e famílias, mantido sempre a autonomia
do usurário e o sigilo das informações assim como o respeito às especificidades dos Códigos de Ética Profissionais.
Objetivo Geral:
Atender as pessoas com para pessoas deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo, com idade a partir
de O (zero) anos e suas famílias com atividades direcionadas à aquisição da máxima autonomia possível e
habilidades da vida prática, que venha garantir-lhes a inclusão sócio familiar e comunitária.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais
como: mobiliário, computadores, entre outros.
MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários (as) de
benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS e suas atualizações. Sendo obrigatória a manutenção da
equipe tipificada conforme as Resoluções CNAS Nº 17 de Junho de 2011 e Nº 9 de Abril de 2014. Considerando a
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contratação mínima dos seguintes profissionais: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Coordenador, Educador
Social ou Oficineiro.
RECURSOS FINANCEIROS: Valor máximo anual previsto para a reserva é de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais), sendo programado o repasse em 12 (doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três
reais e trinta e três centavos) de acordo com a Lei Nº 1602/2017.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e
fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da
família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; elaboração de relatórios e/ou
prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; articulação com as
demais unidades que compõe o SUAS em Santa Leopoldina; referência e contra referência junto à rede
socioassistencial local.
FORMAS DE ACESSO:
* Por procura espontânea;
* Por busca ativa;
* Por encaminhamento da rede socioassistencial;
* Por encaminhamento das demais políticas públicas.
É importante observar que a inserção dos usuários e suas famílias neste serviço se dará após a avaliação de equipe
de referência, com registro de entrada e abertura de prontuário psicossocial. Todos aqueles que não forem
inseridos deverá a instituição manter registro da data de atendimento e do motivo de não acolhimento da
demanda, os usuários que forem desligados do SCFV deverão ser registrados em lista específica, contendo data de
desligamento e motivação. Tal mecanismo permitirá tanto a equipe técnica da instituição como ao órgão gestor da
Política Municipal de Assistência Social realizar as ações de Vigilância Socioassistencial, alicerçando atividade de
alinhamento ao longo do vigor deste Plano de Trabalho como em oportunidades posteriores, com destaque para a
aferição da qualidade dos serviços, da demanda atendida, da demanda reprimida e da necessidade de ampliação
das metas pactuadas de acordo com a viabilidade técnica e orçamentária em momento oportuno.
ABRANGÊNCIA: Municipal (corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com incidência da
demanda).
ARTICULAÇÃO EM REDE: Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; Serviços
públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-
ambiente e outros conforme necessidades; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos
específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de
desenvolvimento de talentos e capacidades.
ESPAÇO FÍSICO:
A estruturação física do serviço deverá seguir os padrões discriminados neste item. A sede do serviço deverá
contemplar:
a) sala (s) de atendimento individualizado: ambiente (s) que deve (m) garantir a privacidade do atendimento
prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confiança com os profissionais do serviço;
b) sala (s) de atividades coletivas e comunitárias: espaço destinado à realização de atividades grupais, tendo uso
múltiplo, com capacidade para até 40 usuários;
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c) espaço abertos para atividades lúdicas e esportivas, em instalações próprias ou cedidas;
d) cozinha, despensa e refeitório: espaço para organização e elaboração das refeições e lanches a serem oferecidos
no decorrer de atividades com os participantes do SCFV;
e) instalações sanitárias exclusivas e adaptadas as normas de acessibilidade com separação de uso feminino e
masculino;
f) acessibilidade em todos seus ambientes para pessoas com deficiência;
g) iluminação e ventilação adequadas;
h) limpeza e conservação do espaço.
IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
Quantitativamente: 80 usuários inseridos no SCFV com frequência trimestral mínima de 75% durante a vigência
deste Plano de Trabalho, não sendo permitido um quantitativo de usuários inseridos inferior a cinquenta por
cento da meta estipulada (40 usuários inseridos no SCFV). E de igual forma suas famílias atendidas em caráter
continuado com periodicidade definida em Plano de Acompanhamento Familiar. A família de cada usuário inserido
deve ser acompanhada pela equipe psicossocial e participar das oficinas que forem abertas a elas, assim como em
atividades de convívio em ambiente institucional e externo.
Qualitativamente Contribuir para:
* Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;
* Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
* Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
* Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
* Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
* Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização;
. Promover o desenvolvimento de habilidades e de potencialidades;
. Promover a inclusão social do usuário e de sua família;
. Promover a inserção social e familiar;
. Possibilitar o atendimento da demanda reprimida dos usuários em situação de isolamento;
. Apoiar a integração e participação social;
. Facilitar o acesso aos recursos comunitários;
* Dar suporte às famílias da pessoa com para pessoas deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo;
. Realizar ações de orientação quanto aos direitos e deveres e adequação domiciliar para melhoria da
acessibilidade;
. Adequar relações / convívio social — reconhecimento do eu e do outro;
. Favorecer o estabelecimento de vínculos afetivos.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS
O Período de funcionamento do SCFV precisa observar o ciclo de vida dos usuários e as especificidades da
demanda correlacionando-o com objetivos pactuados no Plano de Acompanhamento Familiar. As atividades
devem ser executadas no período matutino e vespertino em contra turno com as atividades escolares para aqueles
usuários que estiverem inseridos na Política de Educação. Os grupos não poderão ter mais de 25 usuários. Poderá
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haver atividades externas com prévio agendamento de acordo com a demanda apresentada, assim como será
possível a realização de atividades aos finais de semana e ou feriados conforme planejamento da equipe técnica
de referência.
É obrigatória a oferta de transporte devidamente adaptado às necessidades do público atendido, da mesma
forma é obrigatória à oferta de no mínimo uma refeição por período.
A divisão da carga horária de atendimento tem como referência os seguintes termos:
* Para crianças de até 6 anos
As atividades podem ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, diariamente ou em dias alternados.
Os grupos devem ter atividades previamente planejadas em turnos de no mínimo 1 e no máximo 1h30 por dia.
* | Para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as atividades poderão ser realizadas em dias
úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de com no mínimo uma hora e no máximo quatro horas de
duração .
* Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos
As atividades podem ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de no mínimo uma hora
e no máximo três horas.
* Para jovens de 18 a 29 anos
Atividades podem ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme
a demanda com no mínimo duas horas semanais.
* Para adultos de 30 a 59 anos
Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados. Conforme a demanda com no
mínimo duas horas semanais.
* Para pessoas idosas
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), as atividades
poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, de acordo com a
demanda existente no município com no mínimo uma hora de duração.
Trimestralmente, será enviado a Secretária Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social SETDAS, o
registro que comprove a participação e a frequências dos usuários do SCFV contendo nome, idade, endereço e
número de identificação social (NIS) os dados coletados serão registrados por meio da funcionalidade própria no
SISC. Na oportunidade também será entregue a SETDAS o Relatório Técnico das ações desenvolvidas no referido
trimestre, correlacionando-as com a utilização de recursos materiais, humanos, objetivos alcançados, em como
custos e suas fontes.
6. METAS QUANTITATIVAS
META |. ESPECIFICAÇÃO
(Descrição de Atividade). INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UN QTDE INÍCIO TÉRMINO
1 Atender a 80 pessoas com Usuários 80 Data da 12 meses
pessoas deficiência Assinatura do
intelectual, física e/ou Termo de
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múltipla e/ou autismo do Colaboração.
Município de Santa Leopoldina Podendo ter
no Serviço de Convivência e efeito retroativo
Fortalecimento de Vínculos. a janeiro de 2020
perante a
comprovação de
atendimento
continuado.
2 Atender as demandas das Famílias De acordo Data da 12 meses
Famílias cujos membros com o Assinatura do
estejam inseridos no SCFV. número de | Termo de
Atendimentos Psicossociais. usuários Colaboração.
inseridos no | Podendo ter
SCFV. efeito retroativo
a janeiro de 2020
perante a
comprovação de
atendimento
continuado.
7. METAS QUALITATIVAS
Promover o desenvolvimento de habilidades e de potencialidades;
Promover a inclusão social do usuário e de sua família;
Promover a inserção social e familiar;
Possibilitar o atendimento da demanda reprimida dos usuários em situação de isolamento;
Apoiar a integração e participação social;
Facilitar o acesso aos recursos comunitários;
Dar suporte às famílias da pessoa com para pessoas deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou
autismo;
Realizar ações de orientação quanto aos direitos e deveres e adequação domiciliar para melhoria da
acessibilidade;
Adequar relações / convívio social - reconhecimento do eu e do outro;
Favorecer o estabelecimento de vínculos afetivos;
Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;
Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
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TEL: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
8. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O monitoramento e avaliação das ações contidas neste Plano de Trabalho ocorrerá de forma continuada em
períodos de trimestrais, quando será enviado a Secretária Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação
Social SETDAS, o registro que comprove a participação e a frequências dos usuários do SCFV contendo nome,
idade, endereço e número de identificação social (NIS),carga horária e periodicidade, assim como numero total
de usuários em acompanhamento, novos usuários inseridos e desligados no mês de referência. Os dados
coletados serão registrados por meio da funcionalidade própria no SISC. Na oportunidade também será
entregue a SETDAS o Relatório Técnico das ações desenvolvidas no referido trimestre, correlacionando-as com
a utilização de recursos materiais e humanos, objetivos alcançados, custos e suas fontes. É fundamental o
registro técnico tanto da demanda atendida pela OSC quanto a demanda reprimida e o encaminhamento
trimestral deste ao órgão gestor para que sejam subsidiadas futuras providencias e planejamento de médio e
longo prazo.
As metas qualitativas e quantitativas serão aferidas através de visitas in loco e analise documental, realizadas
pelo fiscal da SETDAS e pela comissão de monitoramento. Ao final da parceria a OSC deverá entregar avaliação
de resultados para comissão, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Trabalho
Desenvolvimento e Ação Social de Santa Leopoldina no transcorrer da parceria, conforme artigo nº 22 da Lei
13.019/2014.
São obrigações do gestor municipal de Assistência Social:
|- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Il - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
8.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas definida pela LEI Nº 13.204/ 2015 como procedimento em que se analisa e se avalia a
execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das
metas e dos resultados previstos.
O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
| - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou
projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Il - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas
e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
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internamente, quando houver:
| - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
Il - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação
designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução
do termo de colaboração.
Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os
pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar: (Redação dada pela Lei nº
13.204, de 2015)
| - os resultados já alcançados e seus benefícios;
Il - os impactos econômicos ou sociais;
HI - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Além destes elementos a prestação de contas será feita também mediante a apresentação dos seguintes
documentos pela OSC a SETDAS :
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamento efetuados;
c) Conciliação bancária;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Relatório Técnico comprovando as atividades realizadas, número de atendimentos e o impacto social
alcançado mensalmente;
f) Cadastramento da entidade e de seus profissionais no Cad. SUAS;
g) Manter fluxo de Referência e Contra referência de seus encaminhamentos junto a rede
socioassistencial;
h) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas;
i) Cópia dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamentos,
etc.), previstos no plano de trabalho;
j) Cópia dos cheques e/ou ordem bancárias emitidas.
1) A parceria deverá ser devidamente comprovada, trimestral e anualmente, para fins de prestação de contas e
estar de acordo com a legislação vigente.
m) A prestação de contas se efetivará de modo físico, e terá a devida publicidade e transparência dos recursos
públicos.
n) Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete em manter em arquivo os documentos originais que
compõem a prestação de contas.
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma
eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras
parcerias com a administração pública, conforme definido em regulamento de acordo com a Lei nº 13.204, de
2015.
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo limitado a 45 (quarenta e
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cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração
pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento,
nos termos da legislação vigente.
9. REFERÊNCIAS
. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
. RESOLUÇÃO CNAS N.º 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004, QUE APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS);
. RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE APROVA A NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -NOB/SUAS;
º RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006 QUE APROVA A NORMA
OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —NOB SUAS-RH;
. Resoluções CNAS Nº 17 de Junho de 2011 RATIFICAR A EQUIPE DE REFERÊNCIA DEFINIDA PELA
NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NOB-
RH/SUAS E RECONHECER AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATENDER AS
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS DE GESTÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SUAS;
. RESOLUÇÃO CNAS Nº 9 de Abril de 2014 RATIFICA E RECONHECE AS OCUPAÇÕES E AS ÁREAS DE
OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— SUAS, EM CONSONÂNCIA COM A NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS — NOB-
RH/SUAS;
. RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE APROVA A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS;
. RESOLUÇÃO CNAS Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2014 QUE INCLUI NA TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, A FAIXA ETÁRIA DE 18 A 59 ANOS NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS;
. RESOLUÇÃO CNAS Nº 34, QUE DEFINE A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
ESTABELECE SEUS REQUISITOS;
. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA);
. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 QUE PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL
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SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007;
. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E ALTERA AS LEIS NºS 8.429, DE 2 DE
JUNHO DE 1992, E 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999;
. LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ALTERA A LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
. DECRETO MUNICIPAL 327/2019 QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE
JULHO DE 2014;
. PORTAL SUAS-WEB EM HTTPS://APLICACOES. MDS. GOV.BR/SAA-WEB ACESSADO 27 DE JANEIRO DE
2020;
. Portal do IBGE ACESSADO EM 27 DE JANEIRO DE 2010 NO ENDEREÇO WWW.IBGE.GOV.BR.
10. PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
011000011001.0824211312.1 | Material Consumo
54
011000011001.0824211312.1 | Recursos Humanos
54
011000011001.0824211312.1 | Outro Serviço
54 Terceiro — Pessoa
Física
011000011001.0824211312.1 | Outro Serviço
54 Terceiro — Pessoa
Jurídica
TOTAL
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
META MES 1 MES 2 MÊS 3 MES 4 MES 5 MES 6
META MÊS 7 MES 8 MES 9 MES 10 MES 11 | MES 12
PROPONENTE ] —
META MES 1 MES 2 MES 3 MES 4 MES5 [| MESG
META MES 7 MES 8 MES 9 [MÊS 10 MES 11
10. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem
débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, que
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impeçam a transferência d
e recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento, na forma deste Plano
de Trabalho.
Santa Leopoldina/Es, — de 2020. Assinatura do Representante Legal
(iz. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Santa Leopoldina/ES, — de 2020.
Assinatura do Representante Legal
13. PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1
[Informar Salários e Encargos detalhadamente de acordo com o Termo de Referência.)
E 4. TABELA DE ATIVIDADES DOS RECURSOS HUMANOS CONTRATADO
TT”
Horas
Semanais Tipo de víncul
Item Nome Completo Função dedicadas (aaja | Estágio) Atividades práticas que realizará
projeto
Es
—
15. DETALHAMENTO DE ATIVIDADE - TERMO DE COLABORAÇÃO ]
Mês de ] =
Item Atividades descritas no Ano Rem início das cepa Parar Responsável pelas Atividades
atividades
+ +
16. MATERIAL DE CONSUMO
Especificação Quantidade | Valor Unitário Valor total
TOTAL
17. MATERIAL PERMANENTE
Especificação Quantidade | Valor Unitário Valor total
T
ma a
TOTAL
18. PLANILHA DE APLICAÇÃO PESSOA FÍSICA
Especificação Quantidade | Valor Unitário Valor total
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TOTAL
(19. PLANILHA DE APLICAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Especificação
Quantidade | Valor Unitário
Valor total
TOTAL
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - SANTA LEOPOLDINA - Espírito Santo
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