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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 2020.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-13 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-04-13 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1707/2020.
2020-04-07 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-04-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-04-03 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-04-01 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 03/04/2020.
2020-04-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2020-04-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-04-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-03-18 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2020-03-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 18/03/2020.
2020-03-18 Proposição encaminhada — PROJETO DEVOLVIDO COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2020-03-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2020-03-17 Proposição encaminhada — DEVOLVIDO PROJETO DE LEI APÓS PRAZO DE PEDIDO DE VISTA.
2020-03-12 Pedido de vista — PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR MARCOS ADRIANO RAUTA.
2020-03-11 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 11/03/2020.
2020-03-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-03-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-03-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-03-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/03/2020.
2020-02-28 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-03T09:36:27.968854-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 004/2020
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo
Municipal para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, objetivando o
reforço de dotação orçamentária, conforme o Inciso II, do Art. 41 da Lei
4.320/64.
O Projeto de Lei tem como objetivo adequar o orçamento vigente para cobertura
das despesas com a prestação de serviços do Consórcio Público da Região
Polinorte - CIM Polinorte ao Município de Santa Leopoldina. Para firmar o
instrumento com o respectivo Consórcio, faz-se necessário a autorização para
abertura de crédito Especial no orçamento, no valor de R$ 737.483,99
(setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e
nove centavos).
Considerando que os serviços em questão estão diretamente ligados às garantias
de condições de saúde e que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos,
solicitamos que o Projeto em pauta seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme o Art. 49 da Lei Orgânica deste Município.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Protocolo
2/2020
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
iz» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a suplementação através de crédito especial das
despesas referente à prestação de serviços pelo CIM POLINORTE - Consórcio
Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo referente às ações e
serviços públicos de saúde.
A proposta Orçamentária do Município, incluindo a do Fundo Municipal de Saúde,
foi encaminhada ao Legislativo Municipal no final do mês de setembro/2019 e
aprovada em 20/11/2019. O autógrafo da Lei, foi sancionado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal em 03/12/2019 (Lei Municipal Nº 1688/2019).
Acontece que a previsão orçamentária do Fundo Municipal de Saúde contemplava
para prestação dos serviços do Consórcio o elemento de despesa 33717000000 -
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos, na subfunção 122 -
Administração Geral.
Conforme orientação da Diretoria Executiva do Consórcio é necessário a
adequação do elemento de despesa da peça orçamentária para contratação dos
serviços de saúde. No orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa
Leopoldina já foi registrado o elemento de despesa correto, porém faz-se
necessário o ajuste da função e subfunção. O valor inicialmente previsto também
é insuficiente para atender a despesa, cujo valor foi previsto na ficha 009 -
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.
Portanto, o que se pretende com o presente projeto é a autorização para a
abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde,
no valor de R$ 737.483,99 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e noventa e nove centavos), para anular a ficha 009 - 33717000000
- Rateio pela Participação em Consórcios Públicos e suplementar a ficha 123 =
NM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQOsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio, na
subfunção 301 - Atenção Básica, para a celebração de contratação de serviços
de consultas, exames e procedimentos em saúde, que são realizados na Unidade
Básica de Saúde Heliomar Carpanini Gobbo.
Por fim, cabe destacar, que o valor já estava provisionado no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina para o exercício de 2020, porém, após
mudança no entendimento do Consórcio junto ao TCE-ES Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo faz-se necessário a adequação da rubrica a ser utilizada
para cobertura da despesa.
Atenciosamente,
Q
NS
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº005 /2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial, destinado a abertura de dotação orçamentária no FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE no Orçamento de 2020, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade: 2.147 -— Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM
POLINORTE
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
2593900000 - Outros | ,>,49000000 - Receita de
124 Serviços de Terceiros - Impostos de Transferência de R$
Pessoa Jurídica - j 560.000,00
ano Impostos - Saúde
Consórcio 1
12140000000 - |
3393900000 - Outros | Transferências Fundo a Fundo
124 Serviços de Terceiros - | de Recursos do SUS R$
Pessoa Jurídica - | Provenientes do Governo 177.483,99
Consórcio Federal (Bloco Custeio da
Saúde) |
= R$
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 737.483,99
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
fe
N
N. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial
Projeto /Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM
POLINORTE
Ficha Ê Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
33717000000 - Rateio 12110000000 - Receita de R$
009 pela Participação em Impostos de Transferência de 560.000,00
— | Consórcios Públicos | Impostos - Saúde a PS
12140000000 - Transferências |
33717000000 - Rateio Fundo a Fundo de Recursos do R$
009 pela Participação em SUS Provenientes do Governo 177.483,99
Consórcios Públicos Federal (Bloco Custeio da os
Saúde) EE
m R$
| TOTAL DA ANULAÇÃO 737.483,99
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
(D
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - cnpj 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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