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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaALTERA OS TERMOS DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id205

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-02 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA 012/2015.
ALTERA OS TERMOS DO INCISO XVIII,
DO ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINAIES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. O inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - comparecer anualmente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
até o dia 31 de março, para apresentar relatório sobre sua administração e
responder a indagações dos Vereadores;”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa “Sopotdina, 02 de dezembro de 2015.
JANSI GET si
SPINDULA
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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