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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, PARA A PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-16 Proposição para arquivamento — TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA MESA DIRETORA, ARQUIVO O PROJETO.
2020-07-15 Proposição encaminhada — PEDIDO DE DESISTÊNCIA LIDO EM SESSÃO. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2020-07-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA MESA DIRETORA PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/07/2020.
2020-07-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO AO GABINETE CONFORME SOLICITADO.
2020-03-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS;
2020-03-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/03/2020.
2020-03-04 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº, 007/2020.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, PARA A
PERÍODO DE 1º DE JANFIRO DE 2021 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e
oitocentos reais), observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, 84º, da Constituição
Federal.
Art. 2º. É fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsídio de Vice-Prefeito, observado o
disposto nos artigos 37, inciso XI e 39,8 4º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na
Administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do
cargo de Vice-Prefeito e o da função para qual for nomeado ou designado.
Art. 3º. Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, mediante Lei específica, poderão
ser revistos anualmente, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Sobre os subsídios dos agentes políticos municipais incidirão os descontos previstos em
Lei.
Art. 5º. Fica fixado em R$ 4.760,00 (quatro mil e setecentos e sessenta reais) o valor dos
subsídios de cargos de Secretários Municipais, observado o disposto nos artigos 37, XI e 39, 6
4º, da Constituição Federal.
Art. 6º. Os subsídios a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro,
em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, salvo
exceções previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 7º. Fica fixado em R$ 4.760,00 (quatro mil e setecentos e sessenta reais) o subsídio mensal
dos Vereadores do Município de Santa Leopoldina/ES, observado o que dispõe o artigo 29,
inciso VI, letra "“b”, da Constituição da República e artigo 26 da Constituição do Estado do
Espírito Santo.
Art. 8º. No mês de dezembro de cada ano, será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, o 13º (décimo terceiro) subsídio, em valor igual ao subsídio mensal.
Parágrafo único. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio,
verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra remuneração, além do
subsídio mensal e do 13º (décimo terceiro) subsídio, exceto diárias ou indenizações de eventuais
despesas reembolsáveis.
Art. 9º. O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária ou comparecer e não participar da
votação deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões
ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 1º. O desconto, acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a Sessão não
realizada, por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso
parlamentar.
$ 2º. No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado
médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de
afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o Vereador
encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social para se habilitar ao
recebimento do auxílio-doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10. O reajuste máximo dos subsídios de que tratam esta Lei deverá ser vinculado ao
percentual linear concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros
estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 11. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a propor matéria estabelecendo
limitações no valor dos subsídios fixados no artigo 7º, sempre que o total das despesas com folha
de pagamento, atingir os limites previstos da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 12. Não haverá qualquer pagamento de verba compensatória ou indenizatória, por qualquer
sessão extraordinária a ser realizada pela Câmara Municipal.
Art. 13. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se
Santa Leopoldina/ES, 04 de março de 2020.
MESA DIRETORA f)
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dá
/ / ur l
SERGIO ANSELI LAGO
Presidente da Câmara vá Vice-presidente
MARCOS AD B ANO RAUTA ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretário Tesoureiro
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa diretora desta casa de Leis, tem por
finalidade fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal,
para aplica-los na próxima legislatura (2021 a 2024), seguindo, sobretudo o disposto nos artigos
37, incisos X e XI e 39, 8 4º, da Carta Magna (alterados pelas Emendas Constitucionais 19/98 e
41/2004).
Assim sendo, o escopo maior desta proposta legislativa é a definição justa da
contraprestação dos agentes políticos, sem se distanciar da realidade do Município e da grave
crise econômica que atravessa o País, mantendo-se, portanto, os mesmos valores fixados sem
acréscimos de qualquer natureza.
Do exposto, rogamos pelo apoio dos demais Edis deste Augusto Parlamento Municipal,
com vistas à aprovação do Projeto sob apreciação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ..
ESTUDO DE IMPACTO PARA FIXAÇÃO DE DESPESA COM
PESSOAL - EXERCÍCIO 2021
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL - ATUAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
QUANTIDADE | CARGO REMUNERAÇÃO TOTAL P/
: : CARGO
03 Diretores/Auditor CI R$ 4.426,50 R$ 13.279,50
of : Coordenador Geral R$ 3.169,46 'R$3.169,46
03 Coordenadores R$ 2.157,92 R$ 6.473,77
06 Assessores R$ 1.659,94 R$ 9.959,62
1 Chefia direta R$ 1.062,36 R$ 11.685,91
24 44.568,26
TOTAL
Total /Ano (x 12) 534.819,12
Total 1/3 Féria 14.856,09
Total de 13º 44.568,26
* 594.243,47
TOTAL /COMISSIONADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL EFETIVOS
QUANTIDADE EFETIVO SALÁRIO TOTAL P/
: CARGO
01 Advogado 1.544,76 1.544,76
01 Contador 1.544,76 1.544,76
01 Auditor Interno 1.544,76 1.544,76
02 Agente 1.106,62 2.213,25
Legislativo
01 Agente de 1.106,62 1.106,62
Serviços Gerais
TOTAL 7.954,15
(AJTOTAL/ANO 95.449,80
(B)1/3 FÉRIAS 2.651,38
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(C)13º 7.954,15
TOTAL/EFETIVOS 106.055,33
A O=
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS.
OB. PATRONAIS(15,50%)
106.055,33
16.438,58
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (COMISSIONADOS/EFETIVOS.................. 700.298,80
OBRIGAÇÕES PATRONAIS(COMISSIONADOS/EFETIVOS) enesecesesecesenesesesosasse 147.172,14
TOTAL... tterersssmeesessoeemeesessemerererraaameeeessssmerereramreeesresssmrrrrrrrrsemmmereresasmtttis 847.470,94
SUBSÍDIO - VEREADOR
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL PICARGO(I2
E ATUAL MENSAL MESES)
09 4.758,49 42.826.38 513.916,55
QUANTIDADE | REMUN. REAJ USTE | REMUNERAÇÃO TOTAL P/CARGO(I2
MENSAL COM MESES)
09 4.760,00 42.840,00 514.080,00
(AJTOTAL/ANO 514.080,00
(B)13º 42.840,00
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (SUBSÍDIO)...
OBRIGAÇÕES PATRONAIS(FOLHA SUBSÍDIO)
556.920,00
122.522,40
TOTAL rrmeeersmesmeessreersreermeessmersrrsssrrrrtrrsesrersreerserrerereetaieesneiio 679.442,40
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(W santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TOTAL PARA APURAÇÃO DE LIMITES
, FOLHA DE PAGAMENTO
(FUNCIONÁRIOS/VEREADORES)...........cmemememmeeseesemeemeemtees 1.257.218,80
OBRIGAÇÕES PATRONAIS......sssesseseererereeeeemessssseeeeereeeereeiits 269.694,54
PREVISÃO PARA CUMPRIMENTO DA EMENDA 25
ACTA LARA COMPRIMENTO DA EMENDA 25
Limite Máximo — 70% (Art. 29-A, $ 1º- A Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha
de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores).
DESPESA COM FOLHA DUOCÉCIMO PARA O % de gasto com folha
DE PAGAMENTO EXERCÍCIO
1.257.218,80 1.973.000,00 63,72%
CUMPRIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL - LRF
SAIA TE NIU A DESPESA COM PESSOAL — LRF
Limite Máximo 6% - Limite Prudencial - 5,7% (Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de
2000)
Total previsto com RCL DEZ/2019 - Y% de gasto com Pessoal
Despesa de Pessoal .
1.526.913,34 41.552.547,88 3,67 %
Santa Leopoldina, 04 de março de 2020.
, , REA se?
HA te (Mex o Po
EN
ANDERSON VIEIRA 588
Po o?
É o
DIRETOR FINANCEIRO/CONTADOR CRC ES 19692/0
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Bea SE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORÇAMENTO PREVISTO
PARA O EXERCÍCIO 2020
Vencimentos e Vantagens fixas — P. civil... 1.120.000,00
Obrigações Patronais............ iremos 270.000,00
Sentenças Judiciais ............ 200,00
Desp. Exercícios anteriores............ 200,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas........i 200,00
Diárias - Pessoal Civil..........i 32.000,00
Material de Consumo............... 93.000,00
Outros Serv.3º - Pessoa Física... 56.000,00
Outros Serv.3º - Pessoa Jurídica... 200.000,00
Auxílio Alimentação............. 120.000,00
Sentenças Judiciais............... ir 200,00
Desp. Exercícios anteriores............iiii 500,00
Indenizações e Restituições.........reeein 200,00
Equipamento e Material Permanente... 80.000,00
Aquisição de imóveis.......... ii 500,00
TOTAL DO ORÇAMENTO/2020............sii. 1.973.000,00
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