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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 008/2020
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER (MDB), com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de
denominar de “CASA DO CIDADÃO ALCEBIADES PINTO BARCELOS ”, a Casa do
Cidadão do município de Santa Leopoldina, conforme minuta de Projeto anexo.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de março de 2020.
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OBSONJ
VEREADOR —- M!:;
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A indicação referida propõe a conceder homenagem póstuma ao Sr. Alcebiades Pinto
Barcelos, que prestou relevantes serviços ao município de Santa Leopoldina, conforme
Justificativa na minuta anexa.
Assim, visando o acolhimento da presente indicação pelo Executivo Municipal, pugna
pelo apoio dos demais Menbros desta Casa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº /2020
DENOMINA COMO CASA DO
CIDADÃO ALCEBIADES PINTO
BARCELOS *.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “CASA DO CIDADÃO ALCEBIADES PINTO
BARCELOS ”, a Casa do Cidadão do município de Santa Leopoldina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
— Santa Leopoldina, — de de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem amparo no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e visa Prestar homenagem póstuma ao
Sr. Alcebiades Pinto Barcelos, onde foi veterano de guerra, prestando relevantes serviços
ao seu país.
Assim, a exaltação da memória é justa e merecedora de aprovação plenária.
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