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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaVINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. (0014/2016
VINCULA O REAJUSTE SALARIAL
MAXIMO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
Art. 1º - O artigo 55, caput, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 - A remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores
será fixada sob determinação do valor em moeda corrente do país, cujo
reajuste máximo deverá ser vinculado ao percentual linear concedido
aos Servidores Públicos Municipais. ”
Art. 2º - Revoga-se o 81º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de maio de 2016. Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Ítm 47000» Serem Err
ALEX NUNES GOMES
MD.
o E) Ene
ÂNGELA MARIA SCHULZ LEPPAUS PENA
JOVELS ag 2 ja B/SABINO JUNIOR
Vereador Ro P:
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº á
Data £O 1.05 LZoté
Protocolista LSNETUNV DIA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de emenda à lei orgânica tem como objetivo zelar pela igualdade
no tratamento entre os servidores públicos municipais e os agentes públicos no que
diz respeito aos reajustes ou aumentos salariais.
Esta iniciativa vem ao encontro dos anseios da população que tem se manifestado
contrária aos aumentos abusivos dados por muitos agentes públicos nas esferas
Federal, Estaduais e Municipais. Tal tratamento diferenciado é desrespeitoso, pois
não há qualquer motivo plausivel para que prefeito, vice-prefeito e vereadores
tenham reajustes ou aumentos superiores aos servidores públicos municipais, que
também labutam diariamente em prol da população.
Portanto, este projeto de emenda a lei orgânica vem evitar que ocorram reajustes ou
aumentos abusivos, estabelecendo uma política salarial mais justa e compa
a realidade financeira de nosso país e principalmente de nosso município.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
2º TURNO

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