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&; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2020
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1620/2017
datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o
período de 2018 a 2021 de Subfunção e Elemento de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequar o PPA para cobertura das despesas com a
contratação de serviços junto ao Consórcio Público da Região Polinorte, tais como
consultas, exames e procedimentos em saúde.
O Projeto/Atividade 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - Polinorte,
passará a ser executado na Subfunção 301 - Atenção Básica com o elemento de
despesa 3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio,
tendo em vista a alteração no entendimento do Consórcio junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, ou seja, a adequação da rubrica orçamentária
para a cobertura da despesa com os serviços.
Considerando que os serviços em questão estão diretamente ligados às garantias
de condições de saúde e que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos,
solicitamos que o Projeto em pauta seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme o Art. 49 da Lei Orgânica deste Município.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, o. Protocolo
[3102/2020
NV
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas com a
prestação de serviços do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte ao
Município de Santa Leopoldina.
Para firmar o instrumento com o respectivo Consórcio, faz-se necessário a
autorização desse Legislativo Municipal para inclusão no PPA - Plano Plurianual de
Investimentos das despesas inerentes a contratação de serviços, elemento de
despesa 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Consórcio, na Subfunção 301 - Atenção Básica.
Cabe registrar ainda, que a despesa já estava contemplada no PPA do Fundo
Municipal de Saúde para o exercício de 2020, porém na Subfunção 122 -
Administração Geral.
Atenciosamente,
U
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº(12 /2020
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1620/2017, SUBFUNÇÃO E
ELEMENTO PROJETO/ATIVIDADE DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de
28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018
a 2021, passa a ser acrescido de Subfunção e Elementos de Despesa, no
Projeto/Atividade, conforme abaixo:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial
Projeto /Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM
POLINORTE
Elementos de Despesa: 3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Consórcio
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
PS
sh
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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