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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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MENSAGEM Nº 008/2020
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da LDO, Lei nº 1689/2019
datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2020.
O presente projeto objetiva adequar a LDO para cobertura das despesas com a
contratação de serviços de saúde junto ao Consórcio Público da Região Polinorte,
tais como consultas, exames e outros procedimentos.
Considerando que os serviços em questão estão diretamente ligados às garantias
de condições de saúde e que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos,
solicitamos que o Projeto em pauta seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme o Art. 49 da Lei Orgânica deste Município.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
A
| )
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias das despesas com a prestação de serviços do Consórcio Público da
Região Polinorte - CIM Polinorte ao Município de Santa Leopoldina.
Para a oferta dos serviços de saúde à população leopoldinense, através do
Consórcio, faz-se necessário a autorização desse Legislativo Municipal para inclusão
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias das despesas inerentes a contratação de
serviços.
Atenciosamente,
(4)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQOsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 033 /2020.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 1689/2019, QUE
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do
seguinte item, conforme abaixo:
ORGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE
* Manutenção dos serviços médicos - contratação de consultas, exames
e outros procedimentos através do Consórcio Público da Região
Polinorte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
N)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHG
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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