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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 005/2020
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
MARCOS ADRIANO RAUTA (PMDB) e SERGIO ANGELI LAGO (PDT), na condição de
Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência, REQUERER a
expedição de Ofício ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Senhor Valdemar Luiz
Horbelt Coutinho, solicitando informações, por meio de envio de documentos, acerca da
eventual reforma realizada na Unidade Básica de Saúde de Barra de Mangaraí, durante a
administração relativa ao período de 2005 a 2008, conforme segue:
e Encaminha a esta casa cópia na integra do processo administrativo, incluindo instrumento
de contrato, referente à contratação dos serviços de reforma na unidade citada;
e Enviar a este Legislativo cópias dos processos de pagamento relacionados à contratação
da reforma, incluindo atestado conclusão dos serviços e comprovantes de quitação;
e Informar se, após a concluída a reforma, se a unidade foi utilizada para o atendimento à
população. Se positiva a resposta, mencionar o período de funcionamento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento. Câmara Municipai co
Santa Leopoidina
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2020.
MARCOS onflvo RAUTA
Vereador - PMDB
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vereador - PDT
Autor do Requerimento
JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo
31 da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais buscar os esclarecimentos
necessários junto aos agentes da Administração Pública Municipal.
De outro lado, é direito inalienável de todo cidadão ter conhecimento das ações daqueles que
exercem mandato eletivo, tendo em vista os princípios da legalidade, publicidade,
transparência, moralidade administrativa e eficiência na condução das questões que abrangem o
interesse público.
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