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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-04-30 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1710/2020.
2020-04-30 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-04-30 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-04-29 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-04-29 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 29/04/2020.
2020-04-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-04-24 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2020-04-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/04/2020.
2020-04-06 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-29T16:46:28.666264-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2020
Santa Leopoldina/ES, 31 de março de 2020.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVII, 108 e 112 da Lei Orgânica
do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BENS municipais para
terceiros objetivando a cessão de:
e 01 (um) Caminhão de pequeno porte, acoplado com baú carga
seca- ano 2019;
Número de Patrimônio nº 16598, Marca Iveco, Modelo Tector 9-190, 9T,
190 cv, O km. Chassi nº 937A085DZL8936923, proveniente do Contrato
de Repasse nº 872400/2018, Operação (CAIXA) nº 1056611-91/2018,
Programa Fomento ao Setor ao Agropecuário e contrapartida da Prefeitura
Municipal. Emenda parlamentar do Deputado Federal Sérgio Vidigal.
e 01 (um) Micro trator composto de enxada rotativa e carreta - ano
2018; Número de Patrimônio nº 16764, Marca Toyama, Modelo
TDWE18REL, doada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, pertencente
portanto ao Patrimônio Público Municipal.
e 01 (um) Micro trator composto de enxada rotativa e carreta - ano
2013, Número de Patrimônio nº 12946 (microtrator) e nº12945 (enxada
rotativa), Modelo TC14, Chassi nº820R0041, Motor nº171R0039,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal. Insta ressaltar que o mesmo
encontrava-se cedido para a Associação de Pequenos Agricultores da
Região de Crubixá-Açú, Crubixá-Mirim, Paraíso e Cavú.
Es
AN
W
AN. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
> PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
x ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Tal solicitação é proveniente do Ofício Nº010/2020 da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo Nº
00471/2020 de 28/02/2020.
Ademais, os bens cedidos serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocoio
Ob rom 12090
Amgritmo R ilgumao
Protocolisto
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural, que
em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades rurais, 2500
são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações que tem como objetivo o
desenvolvimento sócio econômico, cultural e sustentável dos seus associados,
visando à melhoria da qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de
todos os agricultores aos meios de produção, assistência técnica, crédito,
capacitação, tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar do
Município, o presente projeto de lei propõe a CESSÃO DE BENS municipais para
terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica
Municipal.
A seleção dos projetos das associações ocorrerá por meio de realização de
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações; com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019, para
seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que
representam os agricultores familiares.
Os itens dispostos nesse chamamento público serão: 01 (um) Caminhão de
pequeno porte, acoplado com baú carga seca- ano 2019; 01 (um) Micro trator
composto de enxada rotativa e carreta - ano 2018; 01 (um) Micro trator
composto de enxada rotativa e carreta - ano 2013.
Atenciosamente,
(x
)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº O!4 /2020
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E
112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão
de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de
Cooperação com associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que
representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público,
objetivando a cessão de 01 (um) Caminhão de pequeno porte, acoplado
com baú carga seca- ano 2019, Número de Patrimônio nº 16598; 01 (um)
Micro trator composto de enxada rotativa e carreta - ano 2018; Número
de Patrimônio nº 16764 e 01 (um) Micro trator composto de enxada
rotativa e carreta - ano 2013, Número de Patrimônio nº 12946 (microtrator) e
nº 12945 (enxada rotativa), pertencentes ao Patrimônio Fúblico Municipal, em
conformidade com o processo administrativo nº. 00471/2020 de 28.02.2020.
Art. 2º - As associações de produtores rurais que tiverem seus projetos
aprovados no Chamamento Público, ficarão responsáveis por todas as despesas
diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção dos
equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou
preposto e a terceiros.
Í 7
V/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, serão exclusivamente para
atender as necessidades das Associações de Agricultores Familiares e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 31 de Março de 2020.
A
RA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com

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