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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaINSTITUI UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-14 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-07-14 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1724/2020.
2020-07-09 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-07-08 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-07-08 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 08/07/2020.
2020-07-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-07-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-04-24 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-04-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/04/2020.
2020-04-07 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-08T16:22:17.237795-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 013/2020
Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que institui a Unidade Fiscal do
Município de Santa Leopoldina.
O Art. 1º do Projeto de Lei em tela institui a Unidade Fiscal do Município
de Santa Leopoldina que deverá figurar na nossa legislação tributária com
a abreviatura de UNIF e servirá para a cobrança dos tributos, fixação de
multas, cobrança de taxas, preços públicos e penalidades previstas na Lei
1695/2019.
O projeto de Lei define a forma de reajuste da UNIF, o índice a ser
utilizado e ainda a aplicação da UNIF - Unidade Fiscal do Município de
Santa Leopoldina.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
PA
UR
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Pretncolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente Lei tem como objetivo instituir a Unidade Fiscal do Município
de Santa Leopoldina.
Através da Lei Municipal nº 1695/2019 foi instituído o novo Código
Tributário do Município de Santa Leopoldina. Para a cobrança dos tributos,
fixação de multas, cobrança de taxas, preços públicos e penalidades, faz-
se necessário a instituição de Unidade Fiscal do Município de Santa
Leopoldina a partir de 1º de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
N
[mA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
OF 104/20 X
WU: OD
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 0'€ /2020.
INSTITUI UNIDADE FISCAL DO
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As importâncias fixas correspondentes a tributos, a multas, a
limite para a fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de
tributação serão expressas por meio de múltiplos ou submúltiplos da
Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina a qual poderá
figurar na legislação sob a forma abreviada de UNIF.
Art. 2º. Fica fixada em R$ 55,67 (cinquenta e cinco reais e sessenta e
sete centavos), a Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina, a
partir de 1º de janeiro de 2021, reajustando-se a mesma anualmente,
com base no IGPM, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística -
IBGE.
Art. 3º. A UNIF - Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina será
reajustada com base no IGPM, acumulado do mês de janeiro do exercício
anterior até dezembro, através de Decreto do Poder Executivo Municipal
que será divulgado até o final do mês de janeiro do exercício corrente.
Parágrafo Único: A Unidade Fiscal atualizada será aplicada a partir do
mês de fevereiro do exercício. Edu
V
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
já ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação respeitada as
vedações Constitucionais, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2020.
AS
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Q Z 10Y 12090
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina -
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
Espírito Santo.

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