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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFA-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2071

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-05-12 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1712/2020.
2020-05-07 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-05-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-05-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-05-06 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 06/05/2020.
2020-05-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE AGRICULTURA.
2020-05-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2020-05-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-05-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-04-24 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS/ AGRICULTURA/ DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2020-04-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/04/2020.
2020-04-22 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T16:43:34.803250-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 014/2020
Santa Leopoldina/ES, 22 de Abril de 2020.
Senhor Presidente,
Segue em anexo, a minuta do Projeto de Lei que institui no município de Santa
Leopoldina o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA, e institui a taxa de
controle e fiscalização ambiental municipal - TCFA-M.
Este Projeto de Lei tem o objetivo de instituir um banco de dados através do CTAA,
visando o controle das atividades possivelmente danosas ao Meio Ambiente, e
ainda, integrá-lo ao Cadastro Técnico Federal, criando assim, um banco de dados
único para o Estado e os Municípios, integrado ao da União, a fim de agilizar e
qualificar o controle, a fiscalização e o licenciamento ambiental.
No que concerne ao estabelecimento da TCFA-M, o município participará da partilha
dos recursos oriundos da TCFA na proporção do valor recolhido ao Estado do
Espírito Santo, conforme prevê a Lei Federal e Estadual, sem, contudo, criar um
novo tributo ou aumentar algum existente. Trata-se de uma taxa já instituída e
atualmente arrecadada apenas pela União, por meio do IBAMA.
Desta forma, é imperiosa a regulamentação, a nível municipal da TCFA-M para
viabilizar a sua participação no recolhimento dos recursos já arrecadados com a
TCFA federal e com a TCFA-ES.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e demais
vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos
termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
a
y a Hrotocolo
0 t 9
24 104/2020
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO amd R Vera
Prefeito Municipal Protocolista
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação desse
egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei /2020 que “INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL
DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFA-M, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, no sentido de instituir o Cadastro Técnico Ambiental de
Atividades - CTAA, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que
se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção,
transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio
ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora e instituir a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Santa Leopoldina -
TCFA-Municipal, cujo fator gerador é o exercício regular do poder de polícia do
órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou
utilizadoras de recursos naturais.
A criação do Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA tem o objetivo de
instituir um banco de dados, visando ao controle das atividades possivelmente
danosas ao Meio Ambiente, e ainda, integrá-lo ao Cadastro Técnico Federal,
criando assim, um banco de dados único para o Estado e os Municípios,
integrado ao da União, a fim de agilizar e qualificar o controle, a fiscalização e o
licenciamento ambiental.
A aprovação da referida lei possibilita que Município viabilize a sua participação
no recolhimento dos recursos já arrecadados com a TCFA federal e a TCFA-ES,
através da TCFA-M.
Após o estabelecimento da TCFA-M, o município participará da partilha dos
recursos oriundos da TCFA na proporção do valor recolhido ao Estado do Espirito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 :
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santo, conforme prevê a Lei Federal e Estadual, sem, contudo, criar um novo
tributo ou aumentar algum existente.
A TCFA-Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores são
equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Estado referente à
taxa de controle e fiscalização ambiental TCFAES, relativa ao mesmo período
conforme definido pela Lei Estadual nº 10098/2013.
O valor arrecadado em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conta
específica, para atendimento de demandas do meio ambiente.
Desta forma, justificamos a apresentação deste projeto como sendo de extrema
necessidade para a regulamentação, a nível municipal de uma Lei Federal, que é
necessária para que o município venha a contar com a parcela que lhe cabe
desta taxa que já existe e é cobrada pelo IBAMA.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e demais
vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos
termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
a
n
)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº O!t /2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA O CADASTRO TÉCNICO
AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA,
E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL - TCFA-M, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA,
para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dediquem a
atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente,
assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, nos termos da Lei
Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei Estadual nº 7.001/2001 e
alterações e Lei 10.098, de 15 de outubro de 2013.
Art. 2º - Para a administração do cadastro de que trata esta Lei, compete à
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em cooperação com a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, o
Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, o Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, integrar e atualizar o Cadastro
Ambiental Estadual e o Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Parágrafo Único - O Município de Santa Leopoldina poderá firmar
convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais,
(a
. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
estadual e federal, para a repartição das atribuições de fiscalização,
controle, manutenção e atualização dos cadastros técnicos estaduais e
federais, no âmbito deste Município.
Art. 3º - Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do
Município de Santa Leopoldina - TCFA - Municipal, cujo fato gerador é o
exercício regular do poder de polícia do órgão ambiental municipal, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de
causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais.
Art. 4º - É sujeito passivo da TCFA - Municipal a pessoa física ou jurídica
que exerça atividade constante do Anexo I desta Lei.
8 1º - O sujeito passivo da TCFA - Municipal é obrigado a entregar,
conforme regulamento desta Lei, relatório de atividades exercidas para fins
de controle e fiscalização.
$ 2º - O descumprimento da providência determinada no 81º deste artigo
constitui infração administrativa ambiental, e sujeita o infrator à multa
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Município de Santa Leopoldina, sem prejuízo da
exigência contida no 8 1º deste artigo.
Art. 5º - A TCFA - Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores
são fixados no Anexo II desta Lei, equivalentes a 60% (sessenta por cento)
do valor devido ao Estado referente a taxa de controle e fiscalização
ambiental TCFAES, relativa ao mesmo período conforme definido pela Lei
Estadual nº 10098/2013.
$ 1º - Os valores pagos a título de TCFA-Municipal constituem crédito para
compensação a título de taxa de TCFAES.
& 2º - O recolhimento será efetuado no último dia útil de cada trimestre do
ano civil, por intermédio de documento de cobrança, até o quinto dia útil do
mês subsequente, em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
(uy
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
83º - Os valores constantes do Anexo II são expressos em reais e serão
corrigidos pelos mesmos critérios e periodicidade adotados pelo IBAMA.
84º - A TCFA - Municipal não recolhida nos prazos e nas condições
estabelecidas no 81º, será cobrada nos parâmetros estabelecidos pela
Legislação tributaria em vigência.
Art. 6º - O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e a
receita bruta anual do sujeito passivo, e com o potencial de poluição de
suas atividades e de utilização dos recursos naturais.
8 1º - Em relação à receita bruta anual, consideram-se:
I - microempresa, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei
Federal nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cuja receita
bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do artigo
30º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, alterado a partir
de 01.01.2012 pela LCP 139, de 10.11.2011;
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal nº. 10.406/02, cuja receita bruta anual se enquadre
nos limites estabelecidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
Federal nº 123/06, alterado a partir de 01.01.2012 pela LCP 139/11;
III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior
a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme estabelecido no inciso II
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterado a partir de
01.01.2012 pela LCP 139/11;
IV - empresa de grande porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior
a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Es
N 5)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
& 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos
naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se
definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 7º - Quando exercidas mais de uma atividade sujeita à fiscalização, a
empresa devedora pagará a taxa relativa à apenas uma delas,
correspondente à de maior valor.
Art. 8º - Para o pagamento da TCFA-ES poderá ser emitido um único
documento de cobrança, que contemple as parcelas municipal, estadual e
federal, podendo o Município firmar convênio ou acordo de cooperação
técnica com os órgãos ambientais estadual e federal para permitir a
cobrança única.
Art. 9º São isentas do pagamento da TCFA-Municipal:
I - Os órgãos e entidades públicas;
II - As entidades filantrópicas;
III - Aquelas que praticam agricultura de subsistência; e
IV - As populações tradicionais.
Art. 11. Os recursos da TCFA-Municipal serão aplicados exclusivamente de
acordo com os critérios pré-estabelecidos na Lei Municipal nº. 1692/2019,
que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente e suas alterações.
Art. 12. Os valores recolhidos à União, ao Estado ou aos Municípios, a
qualquer título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e
venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA-
Municipal.
Art. 13. Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências
próprias para o exercício de atividades específicas, bem como os
dispositivos que exijam licença ambiental ou autorização florestal, a serem
expedidas pelo órgão competente,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-00N - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 14. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte
ao de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de abril de 2020.
pm
Ph)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECURSOS AMBIENTAIS SUJEITOS A CADASTRO.
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE
Código| Categoria Descrião PE/eU Taxa
x Lavra a céu aberto, inclusive de
1 |Extração e tratamento despyião, com ou sem Alto ei
minerais beneficiamento.
2 EA EraçãO e tratamento del | avra garimpeira Alto TFCA-M
Extração e tratamento dejLavra subterrânea com ou sem E
3 minerais peneficiamento, 3 " Alto TFCA-M
xtração e tratamento dejPerfuração de poços e produção de) E
4 pinceis 3 etróleo e gás natural = Alto ECRM
xtração e tratamento dejPesquisa minera com guia el E
5 minerais utilização Alto TECA-M
6 Indústria de borracha Beneficiamento de borracha natural Pequeno TFCA-M
Fabricação de câmara de ar,
7 Indústria de borracha fabricação e recondicionamento Pequeno TFCA-M
|de pneumáticos.
papnaçeo de a E
A sas borracha e de artefatos de
8 Indústria de borracha espuma de borracha, inclusive Pequeno TFCA-M
átex.
9 Indústria de borracha gabricação de Taminados e fios del Pequeno TFCA-M
10. [Indústria de couro e peles Rua NINE RR aa Alto TFCA-M
11 | Indústria de couro e peles CoMua E peles artefatos diversos del aito TFCA-M
12 Indústria de couro e peles Fabricação de cola animal Alto TFCA-M
13 Indústria de couro e peles Secagem e salga de couros e peles Alto TFCA-M
Fabricação de chapas, placas de
14 | Indústria de madeira madeira aglomerada, prensada e Médio TFCA-M
compensada. ã
e É abricação de estrutura de madeira e AL E
15 Indústria de madeira de móveis Médio TFCA-M
16 Indústria de madeira Preservação de madeira Médio TFCA-M
17 Indústria de madeira Serraria e desdobramento de madeira Médio TFCA-M
18 | Indústria de madeira Diloto E de madeira médio TFCA-M
19 [indústria de madeira sda de madeira sem) médio TFCA-M
20 [Indústria de madeira Ueoosoe Preservação de madeira sob Médio | TFCAM
21 |Indústria de material del Fabricação e montagem de aeronaves Médio TFCA-M
transporte
Indl , 4 Fabricação e montagem de
ndústria de materia e| veículos rodoviários e Es
22 transporte ferroviários, peças e Médio TFCA-M
sua 3 acessórios. 6
ndústria de materia el Fabricação e reparo de embarcações el Si
23 transporte estruturas flutuantes $ Médio TFCA-M
Indústria de material irars bri
24 lelétrico, eletrônico e Fabricação de aparelhos elétricos e magio TFCA-M
comunicações. eletrodomésticos
Indústria de material Fabricação de material elétrico,
elétrico, eletrônico e eletrônico e equipamentos para Médio TFCA-M
25 | comunicações. telecomunicação e informática.
Indústria de material rar R ;
elétrico, eletrônico ê paleta de pilhas, baterias e outros) Médio TECA-M
26 | comunicações. acumuladores.
Fabricação de artefatos de papel,
Indústria de papel e celulose | papelão, cartolina, cartão e fibras Alto TFCA-M
27 prensadas.
28 | Indústria de papel e celulose Fabricação de celulose e pasta alto TFCA-M
29 [Indústria de papel e celulose | Fabricação de papel e papelão. Alto TFCA-M
b
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022
- Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266
181 - 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Indústria de produtos |Beneficiamento e industrialização de Em E
0 |? imentares e bebidas leite e derivados. Médio TFCA-M
fcEri Beneficiamento, moagem,
induistria a E torrefação e fabricação de Médio TECA-M
1, - pAlmenmanes e DEM produtos alimentares.
Indústria de produtos rabricacã id Icoóli Médi TECA-M
alimentares e bebidas abricação de bebidas alcoólicas. édio
32
Pa ae RIR não
noi alcoólicas, em como
Indústria de produtos engarrafamento e Médio TFCA-M
33 gaseificação e águas
minerais.
34 Indústria de produtos Fabricação de cervejas, chopes el Médio TECA-M
alimentares e bebidas maltes.
35 a pon Fabricação de conservas. Médio TFCA-M
36 a de pprodutos Fabricação de fermentos e leveduras. Médio TFCA-M
Fabricação de rações
Indústria de produtos i E
37 balanceadas e de alimentos Médio TFCA-M
alimentares e bebidas preparados para animais.
38 Ea dei prodUtoS Fabricação de vinhos e vinagre. Médio TFCA-M
39 ii SR Md Fabricação e refinação de açúcar. Médio TFCA-M
T (go Matadouros, abatedouros,
40 Eca ai a ia frigoríficos, charqueadas e Médio TFCA-M
derivadas de origem animal.
Indústria de produtos |Matadouros, abatedouros, frigoríficos) ai à
a alimentares e bebidas de fauna silvestres. ' Médio TECA-M
dei Preparação de pescados e
42 as de produtos Fabricação de conservas de Médio TFCA-M
| pescados.
sei Produção de manteiga, cacau
Indústria de | produtos é ii
43 alimentares e bebidas Sora tação. origem animal para Médio TFCA-M
ndústria de produtos |Refino e preparação de óleo e gorduras 2d p
44 alimentares e bebidas vegetais. Médio TFCA-M
Indústria de produtos Fabricação de artefatos de material
45 de matéria plástica plásticos. Pequeno TFCA-M
46 LR EP Fabricação de laminados plásticos. Pequeno TFCA-M
Beneficiamento de minerais não |
47 ndústria de produtos metálicos, não associados à Médio TFCA-M
minerais não metálicos extracão.
Fabricação e o de produtos
pah minerais não metálicos tais como
48 Rc produção de material = Ga
cimento, gesso, amianto, vidro e Ai e
similares. Médio TFCA-M
Fabricação de cigarros,
us charutos cigarrilhas e outras Rir
49 Indústria do fumo atividades de beneficiamento do Médio TFCA-M
fumo.
Fabricação o maquinas, aparel hos,
mass cai peças, utensílios e acessórios com e
50 Indústria mecânica sem tratamento térmico ou de Médio TFCA-M
superfície.
fpri aii Fabricação de aço e produtos É
51 Indústria metalúrgica siderúrgicos. Alto TFCA-M
Fabricação de artefatos de ferro, aço
52 Indústri lúroi e metais não-ferrosos com ou sem Alt
ndustria metalúrgica tratamento de superfície, inclusive o
galvanoplastia. TFCA-M
Fabricação de estruturas metálicas
53 Indústria metalúrgica com ou sem tratamento de superfície, Alto TFCA-M
inclusive galvanoplastia.
54 Indústria metalúrgica Metalurgia de metais preciosos. Alto TFCA-M
55 Indústria metalúrgica Metalurgia do pó, inclusive pecas atto TFCA-M
|moldadas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022
Pabx: 27 3266
181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
- Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Q
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
56
Indústria metalúrgica
Metalurgia de metais não-ferrosos,
em formas primaria e secundaria,
inclusive ouro.
57
Indústria metalúrgica
Produção de fundidos de ferro e aço,
forjados, arrames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
Alto
Alto
TFCA-M
TECA-M
58
Indústria metalúrgica
Produção de laminados, ligas,
artefatos de metais não- ferrosos
com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia. |
Alto
TFCA-M
59
Indústria metalúrgica
Produção de soldas e anodos.
Alto
TFCA-M
60
61
Indústria metalúrgica
viederi Hiei Relaminação de metais não-ferrosos,
Indústria metalúrgica inclusive ligas. |
êmpera e cementação de aço,
Alto
TFCA-M
recozimento de
tratamento de superfície.
arrames,
Alto
TFCA-M
62
Indústria metalúrgica
Metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro - uso de mercúrio
metálico.
Alto
63
64
e
Indústria química
Fabricação de combustíveis nã
derivados de petróleo.
Alto
TFCA-M
TFCA-M
Indústria química
Fabricação de concentrados
aromáticos artificiais e
sintéticos.
Alto
TFCA-M
65
Indústria química
Fabricação de fertilizantes e
agroquímicos.
Alto
TFCA-M
66
Indústria química
Fabricação de
perfumarias e
cosméticos.
Alto
TFCA-M
67
Indústria química
68
Indústria química
artigos pi
Fabricação de preparados para
Fabricação de pólvora, explosivos,
detonantes, munição para caça
exporto, fósforo de segurança e
irotécnicos.
Alto
TFECA-M
limpeza e polímero,
desinfetantes, inseticidas,
69
Indústria química
Alto
TFCA-M
germicidas e bstánci
Produção de substâncias e fabricação)
de produtos químicos - fabricação del
preservativos de madeiras.
Alto
70
Indústria química
Fabricação de produtos derivados
do processamento de petróleo -
Res. Conama nº 362/2005.
Alto
TFCA-M
TFCA-M
71
Indústria química
Fabricação de produtos derivados
do processamento de petróleo, de
rochas betuminosas e da madeira.
Alto
TFCA-M
72
Indústria química
Fabricação de produtos e
substâncias controlados pelo
protocolo de Montreal.
Alto
TFCA-M
73
74
Indústria química
Indústria quimica
Fabricação de produtos farmacêuticos]
e veterinários.
Fabricação de resinas e de
fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e
látex sintéticos.
Alto
TFCA-M
TFCA-M
75
Indústria química
Fabricação de sabões, detergentes e
velas.
TFCA-M
76
Indústria química
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas,
vernizes,
77
Indústria química
Produção de álcool etílico, metanol el
similares.
78
79
Indústria química
Indústria química
Produção de óleos - Res. Conama nº
362/2005.
rodução de óleos, gorduras, ceras,
vegetais e animais, óleos essenciais,
vegetais e produtos similares, da
destilação da madeira.
t——
80
81
Indústria química
Produção de substâncias e fabricação
de produtos quimicos.
|
Indústria química
Recuperação e refino de solventes,
óleos minerais, vegetais e animais.
Alto
Alto
TFCA-M
TFCA-M
TFCA-M
TFCA-M
TFCA-M
82
calçados e
tecidos.
[Indústria têxtil, de vestuário,
artefatos del
Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintético.
Médio
TFCA-M
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022
3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
- Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
[Indústria têxtil, de vestuário irarã
83 lcalçados e artefatos de) Fabricação de calçados e componentes, mago TFCA-M
tecidos. para calçados
nduústria têxtil, de vestuário, i x no
84 calçados e artefatos dé Fabricação e acabamento de fios e médio TFCA-M
tecidos.
Indústria têxtil, de vestuário, Tingimento, estamparia e outros) Vo.
85 calçados e artefatos dejacabamentos em peças dos vestuários) Médio TFCA-M
tecidos. e artigos diversos de tecidos.
86 Indústrias diversas Usinas de produção de asfalto Pequeno TFCA-M
87 Indústrias diversas Usinas de produção de concreto Pequeno TFCA-M
ratamento e destinação de, residuos] o
88 Serviços de utilidade industriais líquidos e sólidos -| Médio TFCA-M
neumáticos inserviveis
Destinação de desiduos. de ER
i li sanitários e e resíduos sólido: si E
89 Serviços de utilidade urbanos, inclusive aquele Médio TFCA-M
rovenientes de fossas.
isposição de residuos especiais tais)
como, de agroquímicos e suas Médio
embalagens, usadas e de serviços de
90 Serviços de utilidade saúde e similares. TFCA-M
91 Serviços de utilidade q fgagem e derrocamentos em corpos, médio TFCA-M
92 Serviços de utilidade Produção de energia termo elétrica Médio TFCA-M
93 | Serviços de utilidade Cesabqnaa do óreas Gontaniiidda DU] srsgio TFCA-M
94 . z E
; ii Tratamento e destinação de resíduos Adi 4
Serviços de utilidade industriais liquidos e ardos Médio TFCA-M
Transportes terminais,| Comércios de combustíveis, derivados ã
95 depósitos e comércio. "| de petróleos. ' Alto TEAM
Err de produtos químicos e
inais | produtos perigosos - produtos
96 rr EE substâncias controladas pelo Protocolo
a e ontrea inclusive importação e E
exportação. ' S Alto TFCA-M
Transportes , terminais, Comércio de produtos jquimicos e É
97 depósitos e comércio. Ú produtos perigosos - mercúrio metálico Alto TECA-M
Transportes, terminais, Comercio de produtos químicos e E
98 | depósitos e comércio. “| produtos perigosos Alto TFCA-M
inaic | Comercio de produtos químicos e
Transportes, , terminais E a a
99 depósitos e comércio. , Boss Perigosos Res. Conama nº Alto TFCA-M
Transportes, terminais, Comércio de produtos químicos el
100 depósitos e comércio. produtos perigosos - fertilizantes. Alto TFCA-M
Transportes terminais)Depósitos de produtos químicos el
101 depósitos e comércio. produtos perigosos Alto TFCA-M
Transportes terminais i E
102 depósitos e comércio. "| Marinas, portos e aeroportos. Alto TFCA-M
Transportes , terminais) Terminais de minérios, petróleo el f
103 | depósitos e comércio. | derivados e produtos químicos. Alto TFCA-M
104 Mo comércio oa, Transportes de cargas perigosas A
Transportes terminais) Transportes de cargas perigosas
105 depósitos e Comércio. Ú Protocolo de Montreal” perda Alto TFCA-M
Transportes, , terminais,| Transportes de cargas perigosas - Res. a
106 depósitos e comércio. Conama nº362/2005. psi Alto TFCA-M
107 en tenrráanaça IRES Transportes e por dutos Alto | TFCA-M
i Complexos turísticos e de lazer,
108 | Turismo inclusive parques temáticos. Pequeno TFCA-M
: | Importador de baterias para
ER e dt comercialização de forma direta ou Alto TFCA-M
indireta
Veiculos automotores | Importador de veiculos automotores”
110 pneus-pilhas e baterias fins comerciais Alto TFCA-M
Silvicultura: exploração econômica da
madeira ou lenha e subprodutos
florestais; importação ou Exportação
i a fauna e flora nativas brasileiras; sdi
111 [Uso de recursos naturais atividades de criação e exploração Médio
econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre; utilização do patrimônio
genético natural, exploração de
G
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Pabx: 27 3266
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recursos aquáticos vivos; introdução]
de espécies exóticas, exceto para
melhoramento genético vegetal e, Uso
na agricultura; introdução de espécies]
geneticamente modificada previamente
identificadas pela CTNBio como
potencialmente calçadora de
significativa degradação do meio
ambiente; uso da diversidade biológica
pela biotecnologia em atividade TFCA-M
previamente identificadas pela CTNBio
com potencialmente causadoras del
significativas degradação do meio
ambiente.
112 |Uso de recursos naturais op Ra OU Médio TFCA-M
113 |Motosserras Fabricante/transportador de Pequeno TFCA-M
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ANEXO II
VALORES EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TFCA-M, POR
ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE.
Potencial de Pessoa Microempresa Empresa Empresa Empresa
poluição/grau de física de de médio de
utilização de pequeno porte grande
recursos porte porte
ambientais
Pequeno 289,84 579,67 1:159;35
Médio 463,74 627,48 2.318,69
Alto 128,8 579,67 1.159,3 5.796,73
1
m—
Ca
N
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