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materia nº 18/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaO Vereador VANISIO WALCHER HELMER - CIDADNIA, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar o recapeamento da pavimentação existente na ladeira da Bragança, por revestimento de peças de concreto, intercalando assim os dois tipos de calçamento, no trecho conhecido como Pedra Grande na estrada Franz Bauer, neste Município.
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-05-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-05-14 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-05-13 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 13/05/2020.
2020-05-07 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-13T18:04:25.815386-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 018/2020
O Vereador VANISIO WALCHER HELMER - CIDADANIA, com ffndamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/E4, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidadd de realizar o
recapeamento da pavimentação existente na ladeira da Bragança, por revestimênto de peças
de concreto, intercalando assim os dois tipos de calçamento, no trecho conhecidb como Pedra
Grande na estrada Franz Bauer, neste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 07 de maio de 2020.
RAR
enero WALCHER HE
Vereador —- CIDADANIA
Autor da Indicação
Cámara Nigirk ipai (o
JUSTIFICATIVA:
O serviço se faz necessário tendo em vista que a ladeira é íngreme e de difícil trânsito,
prejudicando enormemente a condução de veículos, requerendo adequações, incfusive no que
diz respeito ao escoamento das águas das chuvas, a fim de evitar bloqueios e risco de
acidentes.
É bom registrar que o trecho referido é reconhecido pelas constantes recllmações dos
produtores rurais e motoristas do transporte escolar municipal, sem mencionarjo prejuízo à
atividade turística explorada naquela região.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.58 1.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.lep.

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